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materia nº 122/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 0098 DE 22 DE JANEIRO DE 2025 E CRIA CARGOS EM PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2337

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 009 - Encam. ao Poder Executivo (Sanção, Veto ou Resposta)
2026-02-24 004 - Proposição APROVADA em Regime de Urgência em Plenário
2026-02-24 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-24 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia
2026-02-23 000 - Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-25T10:28:50.442261-03:00 APROVADA 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

1 Cachoeiras SEGOV
Secretaria Municipal de Emacuco
É Governo e Casa Civil Ea
Ofício nº 0009/GOV/2026 É
25
Assunto: PROJETO DE LEI
(Encaminha)
Em, 23 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei que “ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 0098 DE 22 DE JANEIRO DE 2025
E CRIA CARGOS EM PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei anexo, que tem por objetivo a
alteração da Lei Complementar nº 0098/2025, diante da necessidade de
criação de cargos em comissão para atender às demandas da Secretaria
Municipal de Obras, Saneamento, Urbanismo e Conservação, e a proposta
detalha dois níveis de cargos: Assistente Executivo I e Assistente Executivo
. A criação de cargos em comissão é exceção à regra do concurso público
e deve observar estritamente o disposto no artigo 37, inciso V, da
Constituição Federal, que os destina apenas às atribuições de direção, chefia
e assessoramento.
Outrossim, solicito que a aprovação do incluso Projeto de Lei,
seja apreciado em conformidade com o artigo 115, da Lei Orgânica Municipal.
Sendo assim, solicito que a matéria seja aprovada em regime
de URGÊNCIA.
Na certeza de aprovação da matéria por Vossa Excelência e
seus digníssimos pares, aproveito a oportunidade para reiterar votos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
forma digital por VIT
MRANDAGS3526374 fia MNDASASaSES3749APROVADO
“RAFAEL MUZZI DE MIRANDA | REGIMEDEURGÊNCI- URGEMTÍSIMA
Prefeito Municipal EM Je
AO
EXMO. SR. VILMAR PEREIRA DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU/RJ.
Cachoeiras SEGOV
M acacu Secretaria Municipal de
Governo e CasaCivil
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE DE DE 2026.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 0098 DE 22 DE
JANEIRO DE 2025 E CRIA CARGOS EM
PROVIMENTO EM COMISSÃO NA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE
MACACU, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara APROVA e
EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1º. Fica alterada a redação e ficam criados na Seção XV, art.18 e seus incisos da Lei
Complementar Nº 0098 de 22 de janeiro de 2025, na Estrutura Organizacional da Secretaria
Municipal de Obras, Saneamento, Urbanismo e Conservação, os seguintes cargos de
provimento em comissão:
|0(dez) cargos de Assistente Executivo |, com remuneração mensal de R$7.500,00;
1-08(oitojcargos de Assistente Executivo ||, com remuneração mensal de R$6.000,00.
Art.2º. Compete ao ocupante do cargo de Assistente Executivo |, sob subordinação direta
do Secretário da Pasta:
|-Prestar Assessoria Técnica e suporte administrativo de alto nível ao Secretário e demais
gestores;
Il-Participar de comissões e grupos de trabalho instituídos pelo Chefe do Poder Executivo;
ll-Intermediar o assessoramento nas relações institucionais com órgãos municipais,
estaduais e federais;
IV-Auxiliar o Secretário na formulação de soluções para demandas das diversas áreas da
Administração;
CÂMARA DE CACHOEIRAS DE Mac
Processo no 42 Hot (
ado pelo protocol, aistiuido àPresidiu
CÂMARAE
Process
dadopelop
Em
Cachoeiras | SEGOV roer
de Macacu Este iria
V-Facilitar a integração entre órgãos internos sempre que necessária a intervenção das
Secretaria e/ou Gabinete.
Art.3º- Compete ao ocupante do cargo de Assistente Executivo Il, em auxílio direto aos
servidores de direção superior:
[Atuar como facilitador na implementação e execução de projetos e programas estratégicos
do órgão;
ll-Realizar o acompanhamento técnico de processos administrativos necessários ao
aperfeiçoamento dos serviços públicos;
Executar atividades de organização e controle de metas, fornecendo informações
relevantes para a tomada de decisão superior.
Art.4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as
suplementações necessárias, respeitando oslimites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art.6º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, DE DE 2026.
RAFAEL MUZZIDE — acsniodetrmadoraipor
MIRANDA:84535253 Munorsassrsiras 749 Dude soa as oro
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal
Processo nº.
CÂMARA NUNCIPALDE
CAGHOEM rrenan: py
PREFEITURA DE
Cachoeiras
P de Macacu
ANEXO I
SEGOV
Secretaria Municipal de
Governo e Casa Civil
LEI COMPLEMENTAR Nº 0098 DE 22DE JANEIRO DE 2025.
CARGOS COMISSIONADOS QUANTIDADE |DAS |VALORES
SECRETÁRIO MUNICIPAL 24 T R$ 10.300,00
PROCURADOR GERAL o 1 R$ 10.300,00
CONTROLADOR GERAL Cj T R$ 10.300,00
PRESIDENTE 4 1 R$ 10.300,00
ADMISTRADOR REGIONAL 10 N R$ 6.000,00
SUBSECRETARIO aa N R$ 6.000,00
SUBCONTROLADOR GERAL o T R$ 6.000,00
SUBPROCURADOR GERAL 3 T R$ 6.000,00
VICE-PRESIDENTE [ T R$6.000,00
ASSESSOR EXECUTIVO | 10 T R$10.300,00
ASSESSOR EXECUTIVO II 3 ll R$5.800,00
ASSESSOR ESPECIAL | 25 x R$ 3.500,00
ASSESSOR ESPECIAL II E XI [R$3.000,00
ASSESSOR ESPECIAL Il 32 xi [R$280,00
ASSESSOR GOVERNAMENTAL 25 Vi |R$420000
ASSESSOR PARA ASSUNTOS PARLAMENTARES 2 Vil [R$390,00
ASSESSOR TECNICO DE CONVÊNIO TJRJ E Xi [R$2700,00
ASSESSOR ADMINISTRATIVO 48 XVI [R$1.800,00
DIRETOR DE DEPARTAMENTO E] V' |R$a75000
SUPERVISOR DEDEPARTAMENTO E] XxX [R$3800,00
COORDENADOR DE DEPARTAMENTO E XIV |R$2.500,00
ASSESSOR DEDEPARTAMENTO 5 XV |R$2100,00
COORDENADOR DE SETOR 7 Xi |R$1800,00
GERÊNCIA DE SETOR 102 XVII [R$ 1.700,00
AJUDÂNCIA DE SETOR 30 Xv [R$1212,00
PROCURADOR ” VIT [R$400,00
SUPERINTENDENTE 35 IM |R$5.000,00
PREGOEIRO SEDE o MW [R$5.800,00
PREFEITURA DE
Cachoeiras
P de Macacu
SEGOV
Secretaria Municipal de
Governo e Casa Civil
AGENTES DE CONTRAÇÃO o mw |R$5.800,00
CHEFE DE ZELADORIA 15 XIV |R$2500,00
ASSISTENTE EXECUTIVO T 10 XIX [R$750,00
(ASSISTENTE EXECUTIVO | Co] ú R$6000,00
CÂMARA
ado pel po

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