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DEMACAOS
Ay
de Macacu Secretaria Municipal de
Governo e Casa Civil
Ofício nº 0010/GOV/2026
Assunto: PROJETO DE LEI
(Encaminha)
O) Sophos SEGOV
Câmara!
CACHORRA)
Em, 23 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Temos a honra de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, o
incluso Projeto de Lei, que " Cria elemento de despesa, Fonte de Recurso e abre Crédito
Adicional ESPECIAL por ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO no Orçamento-Programa de 2026"
e dá outras providências.
1. Justificativa e Objetivo
A presente proposta tem por objetivo de adequar o Orçamento de 2026 para execução
da parte referente a Contrapartida do município nas obras de construção de Creche e
Escola de Ensino Fundamental pela Secretaria Municipal de Obras com recursos
originários de convênio firmado entre o Executivo Municipal e o FNDE, oriundos do
Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC. A iniciativa basela-se na
convenção firmada quando da assinatura dos Termos de Compromisso nº
964209/2024/FNDE/CAIXA e nº 962495/2024/FNDE/CAIXA que impõe ao município a
execução de parte da obra objeto do convênio com recursos próprios, à título de
contrapartida, e visa trazer melhorias, transparência, eficiência para a Administração
Pública municipal.
2. Impactos e Necessidade
A aprovação deste projeto é crucial para andamento e execução da construção das
unidades de educação básica. Este projeto busca gerar segurança e eficiência, uma vez
que as despesas de obras de unidade escolares estão fixadas no Fundo Municipal de
Educação e os convênios não são de transferência fundo a fundo.
Outrossim, solicito que a aprovação do incluso Projeto de Lei, seja apreciado
em conformidade com o artigo 115, da Lei Orgânica Municipal.
Sendo assim, solicito que a matéria seja aprovada em regime de URGÊNCIA.
Na certeza de aprovação da matéria por Vossa Excelência e seus dignissimos
pares, aproveito a oportunidade para reiterar votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
RAFAEL MUZZI DE er yir ro ad A
MIRANDAGASOS? APROV. ADO
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA .
Prefeito Municipal E DE URGÊNCIA -URGENTÍSSIMA
EM do
em
no RUBRICA
EXMO. SR. VILMAR PEREIRA DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU/RJ.
Gachoeras | SEGOV
Governo e Casa Civil
PROJETO DE LEIN* de de de 2026
Cria elemento de despesa e Fonte de Recurso. Abre Crédito Adicional
ESPECIAL por ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO no Orçamento-Programa
de 2026.
O PREFEITO de Cachoeiras de Macacu, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei
Orgânica do Municipal e autorização contida no art. 13 da Lei nº 2,703 de 1 de Dezembrode 2025 e na Le
2.709 de 23 de Janeiro de 2026.
Ficam criados no Plano de Contas de Despesa da PREFEITURA - 20, na Unidade 007 - "SEC. MUN. DE
OBRAS, SANEAMENTO, URBAN. E CONSERV.”, o Elemento de Despesa " 51 - Obras e Instalações”
Respectivamente na fonte de Recurso ” 1.573.000 - Royalties do Petróleo e Giás Natural Vinculados à
Educação”, e *1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos”, em natureza de despesa vinculada ao
Projeto/ Atividade no Orçamento corrente
PREFEITURA MUN. DE CACHOEIRAS DE MACACU.
SEC. MUN. DE OBRAS, SANEAMENTO, URBAN, E CONSERV.
AQUISIÇÃO CONSTRUÇÃO /AMPLIAÇÃO REFORMA.
AQUISIÇÃO/CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO REFORMA.
OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE DE RECURSO...
FONTE DE RECURSO.
Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Adicional ESPECIAL no valor de R$ 1.321.336.23 ( Hum milho,
trezentos e vinte e um mil, trezentos e trinta e seis reais e vinte é três centavos ) para Reforço das seguintes.
Dotações Orçamentárias
20 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU,
20.007 - SEC. MUN. DE OBRAS, SANEAMENTO, URBAN. E CONSERV.
FUNCIONAL DESPESA FR VALOR
T2.361.0032.1.006 [4:4.90.51.00.00.00.00 [1.573.000 522.739,91]
12.365.0032.1.006 [4.4.90.51.00.00.09.00 [1.573.000 96.596,32]
12.361.0032.1.006 1.500.000 1.000,00]
12.365.0032.1.006 [4.4.90.51.00.00.00.00 [1.500.000 1.000,00]
TOTAL: 132133623
Para atendimento da Suplementação que trata 0 Art, 2º, serão reduzidas parcial ou totalmente das despesas.
abaixo relacionadas, conforme inciso HI, do $ 1º, do Ar, nº 43, da Leinº 4.320/64;
50 - FUNDO
304007 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNCIONAL DESPESA VALOR
12.364.0002.2.004 | 3.3.90.39.00.00.00.00 1.319.336,23
12.361.0032.1.006 | 4.4.90.51.00.00.00.00 2.000,00
TOTAL: LS2LSSGÃ
At. 4º Est LEI entra em vigor na data da sua publicação, revogada s disposições em contái.
GABINETE DO PREFEITO, de de 026 ai mamae
memo teiáróm CÂMARA DE CACHOEIRAS DEACHOU MeAoRgassiss4 hem Processo no 113 /1OU6
RAFAEL MUZZI DEMIRANDA Pai pr
Prefeito Municipal del à Pesci
Em 19.106 22