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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

materia nº 125/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2340

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 009 - Encam. ao Poder Executivo (Sanção, Veto ou Resposta)
2026-02-24 004 - Proposição APROVADA em Regime de Urgência em Plenário
2026-02-24 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-24 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia
2026-02-23 000 - Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-25T10:28:51.250361-03:00 APROVADA 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE
Cachoeiras | SEGOV
de Macacu | xiciariamunicpade
Ofício nº 0012/GOV/2026
Assunto: PROJETO DE LEI
(Encaminha)
CAMARA
MUNICIPAL
DE
CACHOEIRA
DE
MACACU
-
Em, 23 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Temos a honra de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências,
o incluso Projeto de Lei, que " Abre Crédito Adicional ESPECIAL por ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO no Orçamento-Programa de 2026" e dá outras providências.
1. Justificativa e Objetivo
A presente proposta tem por objetivo de adequar o Orçamento de 2026 à normas mais
atuais de execução das despesas da área assistencial e a compromisso assumido
entre o gestor do Fundo Municipal da Criança e Adolescente de Cachoeiras de Macacu
com a Promotoria de Justiça da Infância é da Juventude de Nova Friburgo, onde a
mesma orientou para que despesas como manutenção administrativa e do Conselho
Tutelar não figurem mais como despesas do Fundo, e sim como despesas da
secretaria municipal a qual o fundo esteja atrelado. A iniciativa baseia-se na
determinação da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude do Ministério
Público do Estado do Rio de Janeiro para que somente as despesas de atenção a
Criança, ao Adolescente e a Juventude sejam executadas pelo Fundo em questão e
visa trazer melhorias, transparência, eficiência para a Administração Pública
municipal,
2. Impactos e Necessidade
A aprovação deste projeto é crucial para a adequação do município às mais novas
normas de execução, acompanhamento e destinação dos recursos da área
assistencial.
Outrossim, solicito que a aprovação do incluso Projeto de Lei, seja apreciado
em conformidade com o artigo 115, da Lei Orgânica Municipal.
Sendo assim, solicito que a matéria seja aprovada em regime de URGÊNCIA.
Na certeza de aprovação da matéria por Vossa Excelência e seus dignissimos
pares, aproveito a oportunidade para reiterar votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
RAFAELMUZZIDE foro eta set
MIRANDAB4535253749 fio macas mesen o
een" APROVADO
REGIME DE URGENCIA - URGENTISSIMA
AO
EXMO. SR. VILMAR PEREIRA DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE
PREFEITURA DE | SEGOV
de Maca Secretaria Municipal de
Governo e Casa Civil
PROJETO DELEIN' de 1 1026
Abre Crédito Adicional ESPECIAL por ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO no Orçamento-Programa de 2026
O PREFEITO de Cachoeiras de Macacu, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas
pela Lei Orgânica do Municipal e autorização contida no art. 13 da Lei 2.703/2025 de 11 de
dezembro de 2025, c/c Lei 2.709/2026, de 23 de janeiro de 2026.
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Adicional ESPECIAL no valor de R$ 179.000,00
(Cento e setenta e nove mil reais) para Reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
20 - PREFEITURA MUNICIPAL
20.001 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E CASA CIVIL
FUNCIONAL DESPESA FR VALOR
08.243.0035.2.001 [3.3.90.14.00.00.00 [1.501.0000 1.000,00]
08.243.0035.2.001 [3.3.90.30.00.00.00 [1.704.0000 1.000,00
08.243.0035.2.001 [3.3.90.36.00.00.00 [1.501.0000 1.000,00
08.243.0035.2.001 [3.3.90.36.00.00.00 [1.704.0000 1.000,00
08.243.0035.2.001 [3.3.90.39.00.00.00 [1501.0000 1.000,00
08.243.0035.2.001 [3.3.90.39.00.00.00 [1.704.000 1.000,00]
08.243.0035.2.001 [3.3.90.39.00.00.00 [1.708.0000 1.000,00
08.243.0035.2.001 [3.3.90.39.00.00.00 [1.799.0000 1.000,00
08.243.0035.2.001 |3.3.90.47.00.00.00 [1.501.0000 1.000,00
08.243.0035.2.001 |3.3.90.47.00.00.00 |1.704.0000 1.000,00
08.243.0035.2.001 |3.3.90.92.00.00.00 [1.501.000 1.000,00
08.243.0035.2.001 [3.3.90.92.00.00.00 [1.704.000 1.000,00]
08.243.0035.2.001 [3.3.90.93.00.00.00 [1.501.000 1.000,00
08.243.0035.2.001 [4.4.90.52.00.00.00 [1.704.000 1.000,00]
08.243.0035.2.111 [3.3.90.14.00.00.00 [1.501.000 30.000,00]
08.243.0035.2.111 [3.3.90.30.00.00.00 |1.501.0000 2.500,00]
08.243.0035.2.111 [3.3.90.30.00.00.00 [1.704.000 2.500,00]
08.243.0035.2.111 [3.3.90.36.00.00.00 [1.501.0000 4.500,00]
08.243.0035.2.111 [3.3.90.36.00.00.00 [1.704.000 40.500,00]
08.243.0035.2.111 |3.3.90.39.00.00.00 [1.501.000 22.500,00]
08.243.0035.2.111 pm90.39.00.00.00 [1.704.0000 22.500,00)
08.243.0035.2.111 [3.3.90.47.00.00.00 |1.501.0000 2.500,00)
08.243.0035.2.111 [3.3.90.47.00.00.00 |1.704.0000 2.500,00)
08.243.0035.2.111 [3 1.501.0000 22.500,00]
08.243.0035.2.111 [3 1.704.0000 2.500,00]
08.243.0035.2.111 [4 00.00.00 [1.501.0000 5.000,00]
08.243,0035.2.111 [4.4.90.52.00.00,00 [1.704.0000 5.000,00]
TOTAL 179.000,00
PREFEITURA DE
Cachoe
de Maca
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o Art. 1º, serão reduzidas parcial ou totalmente as
despesas abaixo relacionadas, conforme inciso III. do 8 1º, do Art. nº 43, da Lei nº 4.320/64;
SEGOV
Secretaria Municipal de
Governo e Casa Civil
50 - FUNDOS
50.002 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
FUNCIONAL DESPESA FR VALOR
04.122.0035.2.001 |3.3.90.14.00.00.00 |1.501.0000 6.000,00]
04.122.0035.2.001 |3.3.90.30.00.00.00 [1.704.000 6.000,00)
04.122.0035.2.001 |3.3.90.39.00.00.00 [1.799.0000 1.000,00
04.122.0035.2.001 |3.3.90.39.00.00.00 |1.708.0000 1.000,00]
14.243.0035.2.111 [3.3.90.14.00.00.00 [1.501.000 30.000,00]
14.243.0035.2.111 |3.3.90.30.00.00.00 [1.501.0000 2.500,00]
14.243.0035.2.111 |3.3.90.30.00.00.00 |1.704.0000 2.500,00]
14.243.0035.2.111 [3.3.90.36.00.00.00 [1.501.0000 4.500,00]
14.243.0035.2.111 [3.3.90.36.00.00.00 |1.704.0000 40.500,00]
14.243.0035.2.111 [3.3.90.39.00.00.00 [1.501.0000 22.500,00]
14.243.0035.2.111 [3.3.90.39.00.00.00 [1.704.000 22.500,00]
14.243.0035.2.111 [3.3.90.47.00.00.00 [1.501.0000 2.500,00)
14.243.0035.2.111 [3.3.90.47.00.00.00 |1.704.0000 2.500,00)
14.243.0035.2.111 |3.3.90.93.00.00.00 [1.501.0000 22.500,00]
14.243.0035.2.111 [3.3.90.93.00.00.00 [1.704.000 2.500,00]
14.243.0035.2.111 [4.4.90.52.00.00.00 [1.501.000 5.000,00]
14.243.0035.2.111 |4.4.90.52.00.00.00 [1.704.0000 5.000,00]
TOTAL 179.000,00
Art.3º - Esta LEI entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO,
RAFAEL MUZZ! DE irado deforma at por
MIRANDA:845352 mnanoagass5253745
Dados: 2026022 129107 53749 0300
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal
1 12026
CÂMARA DE CACHOEIRA DEM
Processo nº
“dado pel protuento, distribuido à Presidência
Em 121921201
QSÍLO |

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