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Cen ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACA
GABINETE DO VEREADOR LOLÔ ELETRICISTA
PROJETO DE LEINº DE DE 2026. ns, pe Ea
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da
devolução dos valores pagos pelos
consumidores às concessionárias
fornecedoras de água e energia
elétrica, em caso de suspensão do
serviço por tempo indeterminado no
âmbito do Município de Cachoeiras
de Macacu”.
Art. 1º Fica obrigatória a devolução, pelas concessionárias fornecedoras de água e
energia elétrica que atuam no Município de Cachoeiras de Macacu, dos valores pagos
pelos consumidores durante o período em que o serviço estiver suspenso por tempo
indeterminado em suas residências.
Art. 2º A suspensão do serviço deverá ser comunicada formalmente ao consumidor, com
a justificativa do motivo e o prazo previsto para restabelecimento, quando possível.
Art. 3º A devolução prevista no art. 1º deverá ser realizada em até trinta dias após a
regularização do serviço ou mediante acordo com o consumidor, podendo ser através de
valores em reais ou créditos em conta de consumo abatidos nas futuras cobranças nos
meses subsequentes ao ocorrido.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, de de
Leme
VILMAR PEREIRA DA SILVA
Presidente
Vereador - PP
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
GABINETE DO VEREADOR LOLÔ ELETRICISTA |
JUSTIFICATIVA
Senhores(as) Vereadores(as):
O acesso à água potável e à energia elétrica é fundamental para a garantia
dos direitos básicos dos cidadãos e para a dignidade da vida em sociedade. Tais
serviços são essenciais para o funcionamento das residências, impactando
diretamente na saúde, segurança e bem-estar das famílias.
Entretanto, as situações de suspensão dos serviços de fornecimento de
água e energia elétrica, muitas vezes por tempo indeterminado e sem
responsabilidade do consumidor, têm causado grandes transtornos às famílias
residentes no Município de Cachoeiras de Macacu. Nessas circunstâncias,
manter a cobrança pelos serviços não prestados configura uma afronta aos
princípios do direito do consumidor e da boafé contratual.
Assim, o presente projeto de lei visa assegurar a proteção dos
consumidores, garantindo que não sejam onerados por serviços que, por falhas
ou motivos alheios à sua vontade, não foram efetivamente prestados pelas
concessionárias. A obrigatoriedade da devolução dos valores pagos durante o
período em que o serviço estiver suspenso busca promover a justiça e o equilíbrio
nas relações de consumo, além de incentivar uma maior responsabilidade e
transparência por parte das empresas concessionárias.
Dessa forma, espera-se contribuir para a melhoria da qualidade do serviço
público e para o respeito aos direitos dos cidadãos, consolidando um ambiente
mais justo e equilibrado no fornecimento de- serviços essenciais.
À vista do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares nesta
iniciativa.
CAMARA DE CACF
Processo nº ..
ado pelo protncolo,
Em, uma
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