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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
Excelentissimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu.
PROJETO DE LEINº DE 17 DE MARÇO DE 2026.
“Ementa: Institui, no Calendário Oficial
de Eventos do Município de
Cachoeiras de Macacu, o “Encontro de
Motociclistas”, a ser realizado
anualmente no mês de novembro,e
dá
outras providências.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado do Rio de
Janeiro, faz saber que a Câmara APROVA e EU SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Cachoeiras de Macacu, o Encontro de Motociclistas, a ser celebrado anualmente
no mês de novembro.
Art. 2º - O evento tem como objetivos:
*
Incentivar o turismo sobre rodas e o moto turismo na região;
* Promovera integração entre motociclistas, moto clubes e a comunidade
local;
* Fomentar a economia municipal através da ocupação da rede hoteleira,
gastronomia e comércio.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a
iniciativa privada,
associações e moto clubespara a viabilização e organização do evento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério de Souza Ramos
(Rogério Motos)
Vereador - AGIR
RECEPCIONISTA
Matrícula 737
CÂMARA MUNICIPAL DE
|
CACHOEIRAS DE MACACU -
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