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materia nº 183/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 183 / 2026
Date 2026-03-17
Ementa“Institui, no âmbito do Município de Cachoeiras de Macacu, a Política Municipal de Combate ao Racismo nas Competições e Eventos Esportivos e dá outras providencias
native_id2368

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 098 - Proposição sob análise da Procuradoria Legislativa
2026-05-05 006 - Proposição encaminhada às COMISSÕES PERMANENTES
2026-05-05 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-20 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia
2026-03-17 000 - Proposição Protocolada

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu.
PROJETO DE LEINº"DE17 DE MARÇO DE 2026.
“Institui, no âmbito do Município de
Cachoeiras de Macacu, a Política
Municipal de Combate ao Racismo nas
Competições e Eventos Esportivos e
dá outras providências.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado do Rio de
Janeiro, faz saber que a Câmara APROVA e EU SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Cachoeiras de Macacu, a
Política Municipal de Combate ao Racismo nas Competições e Eventos
Esportivos, aplicável a todas as competições e eventos esportivos realizados no
território municipal, em consonância com a legislação estadual e federal vigente.
Art. 2º - A Política de que trata esta Lei tem como objetivo combater o racismo em
competições e eventos esportivos, promovendo espaços acolhedorese
inclusivos
para toda a comunidade esportiva cachoeirense.
Art 3º - São ações obrigatórias da Política Municipal de Combate ao Racismo:
| - Realização de campanhas educativas durante os intervalos ou momentos que
antecedem os eventos esportivos, utilizando meios de comunicação como alto￾falantes, murais, panfletos ou telões;
ln - Divulgação ampla e permanente das políticas públicas voltadas ao eatendimento dasvítimas de racismo orientações sobre seus direitos;
Ill - Interrupção imediata da partida ou evento esportivo em caso de denúncia ou
constatação de manifestação racista por qualquer pessoa presente;
IV - O encerramento total do evento em caso de prática coletiva de atos racistas
ou reincidência de conduta racista.
Art. 4º - Fica instituído o "Protocolo Municipal de Combate ao Racismo nas
Competições e Eventos Esportivos”, a ser seguido no Município de Cachoeiras de
Macacu:
Matrícula 737
CÂMARA MUNICIPAL DE
CACHOEIRASDE MACACU-
| - Qualquer pessoa poderá informar a uma autoridade presente no local sobre
condutas racistas das quais tenha conhecimento;
|
- A autoridade deverá comunicar imediatamente a ocorrência aos organizadores
do evento, à Guarda Municipal, ao Conselho Tutelar (quando envolver menores) e
às demais autoridades competentes;
n
am
pI
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
Ill - O organizador do evento solicitará a interrupção da partida ao árbitro ou
mediador;
IV - A interrupção será mantida enquanto as manifestaçõesracistas persistirem;
V - Em caso de reincidência ou atos praticados coletivamente, o encerramento do
evento poderá ser realizado pelo organizador ou delegado da partida.
Art. 5º - A Prefeitura Municipal de Cachoeiras de Macacu poderá regulamentar
esta Lei para garantir sua efetividade, promovendo parcerias com instituições
esportivas e sociais.
Art 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de março de 2026.
Rogério de Souza Ramos
(Rogério Motos)
Vereador - AGIR
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores (as),
Submeto à apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei, que
institui a Política Municipal de Combate ao Racismo nas Competições e Eventos
Esportivos em Cachoeiras de Macacu.
A proposta fundamenta-se na necessidade urgente de enfrentar a
discriminação racial, que, infelizmente, ainda se manifesta em praças esportivas,
estádios e ginásios. O esporte, por sua natureza, deve ser um instrumento de
inclusão, união e celebração da diversidade, e não um palco para ofensas e
exclusões.
Os principais pilares desta iniciativa são:
1. Dignidade da Pessoa Humana: Atender ao preceito constitucional de
promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,raça, sexo, cor ou idade.
2. Protocolo de Ação Imediata: Diferente de leis genéricas, este projeto
estabelece o que deve ser feito no momento do ato (interrupção da partida),
garantindo que a vítima não seja silenciada e que o agressor entenda que o
racismo não será tolerado.
3. Educação e Conscientização: A obrigatoriedade de campanhas
educativas visa transformar a mentalidade de torcedores e atletas, focando na
prevenção e no respeito mútuo.
4. Segurança Jurídica: Ao alinhar Cachoeiras de Macacu às tendências
legislativas estaduais e federais (como a Lei Estadual nº 10.053/2023),
fortalecemos nossa rede de proteção e damos respaldo aos organizadores de
eventoslocais.
Em Cachoeiras de Macacu, cidade de povo acolhedore
talentos esportivos
promissores, não podemos permitir que o preconceito afaste nossas crianças e
jovens do esporte. O "Protocolo de Combate ao Racismo" é um passo civilizatório
que coloca nosso município na vanguarda da defesa dos direitos humanos.
Diante da relevância da matéria e do alcance social da medida, conto com
o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sespfesindadsigfaço de 2026.
Rogério de Souza Ramos
(Rogério Motos)
Vereador - AGIR

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