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Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiras de
Macacu
INDICAÇÃO
Em conformidade com os preceitos regimentais desta Casa
Legislativa e após ouvir o Douto Plenário INDICO, seja encaminhado ao Exmo. Senhor
Prefeito Rafael Muzzi de Miranda, no intuito de que interceda junto ao Gabinete do
Prefeito e a Secretaria Municipal de Governo, para que receba este Anteprojeto de
Lei, analise-o, e achando pertinente os benefícios para a população cachoeirense,
encaminhe-o de volta para esta Casa de Leis para apreciação e votação.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores.
Justifica-se a presente Indicação de Anteprojeto de Lei, tendo em vista que a
criação do Conselho Municipal da Juventude Cachoeirense estabelecerá um espaço
permanente, democrático e participativo de diálogo entre o Poder Público e a juventude
do Município. Considerando que os jovens representam parcela significativa da
população e desempenham papel estratégico no desenvolvimento social, econômico,
cultural e político da cidade, toma-se essencial garantir mecanismos institucionais que
assegurem sua participação ativa na formulação, acompanhamento e avaliação de
políticas públicas.
Porserjusta esta indicação, conto com a aprovação dos meus pares e o pronto
atendimento por parte do Poder Executivo Municipal.
Sala das Sessões, de de20..
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“Cria-se, no âmbito do Município de
Cachoeiras de Macacu, o “Conselho
Municipal da Juventude” e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro, aprova
e sanciona:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal da Juventude Cachoeirense, órgão
consultivo vinculado à Secretaria Municipal de Governo, com o objetivo de
desenvolver, apontar medidas e auxiliar na definição das políticas públicas a serem
seguidas no setor.
Art. 2º - São atribuições do Conselho Municipal da Juventude Cachoeirense:
| — auxiliar, promover e fiscalizar a execução do Plano Municipal da Juventude após
sua institucionalização através do próprio Conselho;
Il — opinar sobre planos e projetos apresentados pelo Poder Público que visem à
juventude do município de Cachoeiras de Macacu e à gestão pública da Prefeitura;
Ill — promovera integração do Conselho com entidadesligadas a organismos de
juventude, visando a auxiliar à consecução do Plano Municipal da Juventude;
IV — promovera integração do Conselho com entidades ligadas a organismos de
gestão pública, visando a auxiliar a transparência e à participação social;
V-— auxiliar, promovere
fiscalizar a execução do Plano Municipal da Juventude;
VI - proporcionara realização de cursos, palestras, exposições, concursos,
festividades, conferências, encontros e seminários que tratem de políticas públicas de
Juventude;
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VIl- auxiliar
a Administração em projetos que visem
à promoção de políticas públicas
de Juventude no Município;
VIII
- promover, incentivar
e proteger as manifestações em prol da Juventude;
IX
- desenvolver um cronograma anual de atividades
a serem realizadas, visando
à
promoção da Juventude; X - elaborar anualmente um relatório das atividades desenvolvidas;
XI
- incorporar maior participação social ao processo decisório da gestão municipal;
XII
- inserir
a juventude, em especial os segmentos em situação de vulnerabilidade
social, no processo de elaboração e
na fiscalização do Planejamento Estratégico, do
Plano de Metas
e do Plano Plurianual por meio de consultas trimestrais feitas
formalmente
a este Conselho
e da apresentação de resultados;
XIII
- incentivar
o uso
e
o desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas
formas de expressão
e linguagens de participação social, por meio da rede mundial de
computadores (intemet), com
a adoção de tecnologias livres de comunicação
e
informação, especialmente, programas
e aplicações, tais como códigos fonte livres
e
auditáveis;
XIV
- acompanhar
e
emitir pareceres sobre
o Planejamento Estratégico, sobre
o Plano
de Metas
e sobre
o Plano Plurianual da Prefeitura de Cachoeiras de Macacu;
Art. 3º
- São diretrizes gerais do Conselho Municipal da Juventude de Cachoeiras de
Macacu: | - reconhecimento da participação social como direito do cidadão
e expressão de sua
autonomia; 1 - complementariedade, transversalidade
e integração entre demais mecanismos
e
instâncias da gestão municipal;
Hugo
Miranda
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HI - composição paritária, entre Sociedade Civil e Governo Municipal no âmbito do
Executivo e uma Mesa Diretora;
IV - composição concemente à distribuição territorial de todas as áreas de
planejamento do município de Cachoeiras de Macacu;
V - autonomia, livre funcionamento e independência das organizações da sociedade
civil e do poder público municipal.
Art. 4º - O Conselho Municipal da Juventude Cachoeirense será composto de 12
membros titulares e seus respectivos suplentes, em composição paritária, entre
Sociedade Civil e Governo Municipal no âmbito do Executivo e uma Mesa Diretora.
$ 1º O Conselho Municipal da Juventude Cachoeirense elegerá entre seus pares, pelo
quórum da maioria absoluta, 01 (um) presidente, 01 (um) vice-presidente, 01 (um)
secretário-geral e 01 (um) segundo secretário para mandato de 01 (um) ano; eleitos
por maioria simples entre os membros do Conselho Municipal, sendo vedada a
recondução.
$ 2º Os membros da Mesa Diretora do Conselho Municipal da Juventude
Cachoeirense serão eleitos, alternadamente, dentre os representantes do Poder
Público e da sociedade civil organizada.
$ 3º Os conselheiros terão mandato de dois anos, possível de uma recondução.
$ 4º A distribuição da composição dos membros entre Sociedade Civil e Governo
Municipal, obedecendo à paridade, deverá ocorrer através do estatuto intemo.
$ 5º A forma de escolha dos membros da sociedade civil se dará por meio de
processo eleitoral com ampla participação dos jovens do município, tendo ampla
divulgação nos meios de comunicação impressose
eletrônicos, permitindo o econhecimento amplo irrestrito deste processo.
Hugo
Miranda
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conhecimento
Art.
1º No
5º
prazo
- O Conselho
máximo
público
de
previsto
e aprovado
sessenta
nesta
por
dias
Lei
maioria
após
obedecerá
sua
simples
instalação,
a
de
um
seus
regimento
o
membros.
Conselho
intemo
elaborará
de
o
E
seu Regimento Interno, que deverá ser homologado por Decreto do Poder Executivo.
$ 2º O Regimento Interno disporá sobre justificativas de faltas, eventuais licenças com
breve prazo ejusta causa para substituição de membros do Conselho.
8 3º Os suplentes substituirão os membros efetivos em suas ausências, licenças ou
impedimentos.
Art. 6º - Na primeira reunião deliberativa de cada gestão, reforçando a autonomia do
Conselho, faz-se necessária a criação de cronograma de membros para composição
da Mesa Diretora, composto por um Presidente, um Vice Presidente e um Secretário
com a
finalidade de estabelecer Presidência Rotativa, alterada a cada encontro.
$ 1º Cabe à primeira composição elaborar, em caráter provisório, um calendário
orientador da composição das futuras mesas diretoras, considerando critérios como
paridade de sexo, etnia, territorialidade e faixa etária, promovendo a horizontalidade
na gestão da cada encontro.
$ 2º Eventuais alterações no calendário são possíveis a partir de reunião deliberativa,
desde que atingida maioria simples.
Art. 7º - Na primeira reunião de cada gestão, o Conselho elegerá, dentre seus
membros, a Diretoria, composta de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, que
tomarão posse imediata na mesma reunião, observadas as seguintes competências:
| - compete ao Presidente presidir as reuniões do Conselho, fazer cumprir as suas
resoluções e supervisionar suas atividades;
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1 - compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências ou
impedimentos;
Il - compete ao Secretário registrar as reuniões do Conselho e da Diretoria e as
demais funções da Secretaria;
IV - cabe aos membros da Diretoria marcar as reuniões na região na qual residem,
utilizando parâmetros como acessibilidade e espaços sob a responsabilidade da
Prefeitura de Cachoeiras de Macacu;
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições ao
contrário.
Sala das Sessões, de de 20
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
LÊ CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE
MACACU
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
A criação do Conselho Municipal da Juventude Cachoeirense justifica-se pela
necessidade de estabelecer um espaço permanente, democrático e participativo de
diálogo entre o Poder Público e a juventude do Município. Considerando que os jovens
representam parcela significativa da população e desempenham papel estratégico no
desenvolvimento social, econômico, cultural e político da cidade, torna-se essencial
garantir mecanismos institucionais que assegurem sua participação ativa na
formulação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas.
A juventude enfrenta desafios específicos relacionados à educação, inserção no
mercado de trabalho, saúde, cultura, esporte, lazer, segurança e inclusão social. Nesse
contexto, o Conselho Municipal da Juventude atuará como órgão consultivo, deliberativo
e fiscalizador, contribuindo para a construção de políticas públicas mais eficazes,
inclusivas e alinhadas às reais necessidades desse público.
O Conselho também possibilitará a articulação entre sociedade civil, movimentos
juvenis, instituições de ensino, organizações não governamentais e o Poder Executivo,
promovendo integração de esforços e otimização de recursos voltados às políticas de
juventude.
Dessa forma,a instituição do Conselho Municipal da Juventude Cachoeirense
representará um avanço significativo na consolidação de políticas públicas
participativas, assegurando que os jovens tenham voz ativa na construção do presente
e do futuro do município.
À vista do exposddndsu Nobres Pares nesta iniciativa.