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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

materia nº 222/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 222 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaINDICO, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Rafael Muzzi de Miranda, para interceder junto ao Secretário Municipal de Ordem Pública, Trânsito e Transporte, Senhor Fábio Adriano de Farias Neto, que estude a viabilidade e promova a implantação do armamento da Guarda Municipal de Cachoeiras de Macacu, observando-se os requisitos legais e regulamentares pertinentes.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 009 - Encam. ao Poder Executivo (Sanção, Veto ou Resposta)
2026-03-31 003 - Proposição APROVADA em Plenário
2026-03-30 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-27 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia
2026-03-26 000 - Proposição Protocolada

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA DECAC
F Dina
Matrícula 737
CÂMARA MUNICIPAL 0) CACHOEIRAS DE MACACU = RJ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
INDICAÇÃO
INDICO, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal, Rafael Muzzi de Miranda, para interceder junto ao Secretário Municipal de
Ordem Pública, Trânsito e Transporte, Senhor Fábio Adriano de Farias Neto, que estude a
viabilidade e promova a implantação do armamento da Guarda Municipal de Cachoeiras de
Macacu, observando-se os requisitos legais e regulamentares pertinentes.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores.
A presente indicação encontra sólido amparo na Constituição Federal, na legislação
infraconstitucional e no entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.
Nos termos do artigo 144 da Constituição Federal, a segurança pública é dever do
Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública
e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. O $ 8º do referido artigo autoriza expressamente
os municípios a constituírem Guardas Municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços
e instalações.
A Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) ampliou e
regulamentou as competências dessas instituições, reconhecendo sua atuação na proteção
preventiva, inclusive no apoio à segurança pública.
No que se refere ao uso de armamento, o Estatuto do Desarmamento (Lei nº
10.826/2003) autoriza o porte de arma de fogo para integrantes das Guardas Municipais, desde
que cumpridos requisitos como formação técnica, controle psicológico e regulamentação junto à
Polícia Federal.
O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de que as Guardas
Municipais integram o sistema de segurança pública, podendo atuar de forma mais ampla na
proteção da sociedade, inclusive com poderde policiamento preventivo.
Dessa forma, o armamento da Guarda Municipal, quando realizado dentro dos
parâmetros legais - com treinamento contínuo, controle rigoroso e fiscalização não apenas é
permitido, como se revela medida necessária diante do atual cenário de segurança pública.
utivo a análise e implementação desta
ança pública municipal e a proteção da
Diante do exposto, solicito ao Poder Exe
relevante medida, visando o fortalecimento da sé
população de Cachoeiras de Macacu.
Sala das Séssões724 de março de 2026.
Da E
cas StutzaDelgado Pinto
(Lucas Stutz)
= Vereador - PP =

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