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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

materia nº 217/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 217 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaALTERA A LEI Nº 320, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987, QUE "CRIA A MEDALHA DO MÉRITO CACHOEIRENSE", PARA ESTENDER A PESSOAS NÃO NASCIDAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2377

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 011 - Norma Publicada no D.O.M - Diário Oficial do Município — —
2026-04-06 009 - Encam. ao Poder Executivo (Sanção, Veto ou Resposta) — —
2026-03-31 004 - Proposição APROVADA em Regime de Urgência em Plenário — —
2026-03-30 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-26 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia — —
2026-03-24 000 - Proposição Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 4

PREFEITURA DE
Cachoeiras | SEGOV | -——..
de Macacu Secretaria Municipal de ERC E: ne
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Ofício nº 0021/GOV/2026 S E Pude
Assunto: PROJETO DE LEI ENE: BEGE
(Encaminha) SÊ eo *<
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Sit
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Em, 23 de março de 2026. e cd
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei que “Altera
a Lei nº-320, de 10 de novembro de 1987, que "Cria a 'Medalha do Mérito
Cachoeirense"", para estender a concessão da honraria a pessoas não
nascidas no Município e dá outras providências.
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei anexo, que tem por objetivo
aprimorar a Lei nº 320, de 10 de novembro de 1987, que institui a “Medalha
do Mérito Cachoeirense”, uma das mais importantes honrarias de nosso
Município.
Em sua redação original, a referida lei restringe a concessão
da medalha exclusivamente aos “filhos deste Município”. Embora louvável a
intenção de valorizar os cidadãos cachoeirenses, tal critério limita o
reconhecimento a indivíduos que, mesmo não tendo nascido em nossa terra,
dedicam seus esforços e talentos em prol do desenvolvimento de nossa
cidade e do bem-estar de nossa população.
Cachoeiras de Macacu, como tantas outras cidades, é
construída diariamente pela contribuição de pessoas de diversas origens, que
aqui escolheram viver, trabalhar e construir suas histórias. São médicos,
professores, empresários, artistas e tantos outros profissionais que, com seu
trabalho relevante, impactam positivamente a vida de nossa comunidade.
A alteração proposta visa, portanto, a corrigir essa lacuna
histórica, permitindo que a Medalha do Mérito Cachoeirense possa também
ser outorgada a cidadãos não naturais do município, desde que comprovada
a prestação de serviços de notória relevância para a população local. A
medida não apenas moderniza a legislação, mas também fortalece o
sentimento de comunidade e gratidão, reconhecendo o mérito onde ele de
fato se manifesta.
Dessa forma, a ampliação do escopo da homenagem tornará a
Medalha do Mérito Cachoeirense um instrumento ainda mais justo e
Assinado de forma digital por
RAFAEL MUZZI DE der o
MIRANDA:84535253749 mIRANDA:B4535253749
PREFEITURA DE
Cachoeiras SEGOV
acacu Secretaria Municipal de
Governo e Casa Civil
representativo do espírito de nossa cidade, valorizando todos aqueles que
efetivamente contribuem para o seu engrandecimento.
Outrossim, solicito que a aprovação do incluso Projeto de Lei, seja
apreciado em conformidade com o artigo 115, da Lei Orgânica Municipal.
- Sendo assim, solicito que a matéria seja aprovada em regime de
URGENCIA.
Na certeza de aprovação da matéria por Vossa Excelência e seus
digníssimos pares, aproveito a oportunidade para reiterar votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
ALARM Z ADE RAFAEL MUZZI DE
MIRANDA:84535253749 miRANDA:84535253749
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal
CÂMARA DE CACHOEIRAS DE MACACU
Processo no O2 1% (20726
lado pelo protocolo, distribuído à Presidência
Em, 24,03 22h
- . me Pamira Sarvalho Silva Vieir: |
GABINETE DO PREFEITO, DE DE 2026.
RAFAEL MUZZI DE Assinado de forma digital
! por RAFAEL MUZZI DE
MIRANDA:84535253749 MpRANDA:84535253749
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal
CÂMARA DE CAC E MACACU
Processo nº
“dado pelo protocalo, distribuído à Presidênci
Em,
PREFEITURA DE
Cachoeiras | SEGOV
de
Secretaria Municipal de
Macacu Governo e Casa Civil
Matrícula 737
CÂMARA MUNICIPAL DE
CACHOEIRAS DE MACACU - R3
PROJETO DE LEI Nº «DE DE DE 2026.
Altera a Lei nº 320, de 10 de novembro de
1987, que "Cria a 'Medalha do Mérito
Cachoeirense"”, para estender a concessão da
honraria a pessoas não nascidas no Município
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, do Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º- O art. 1º da Lei nº 320, de 10 de novembro de 1987, passa a vigorar
com a seguinte redacão:
"Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito Cachoeirense, destinada a agraciar os
cidadãos que, por meio de suas atividades, tenham contribuído para o
enaltecimento e o desenvolvimento do Município de Cachoeiras de Macacu."
Art.2º- O art. 2º da Lei nº 320, de 10 de novembro de 1987, passa a vigorar
com a seguinte redacão:
"Art. 2º A honraria de que trata o art. o será concedida a:
I - cidadãos nascidos no Município que, mesmo residindo em outras localidades,
exercam atividades que honrem e dignifiquem o bom nome de Cachoeiras de
Macacu;
II - cidadãos não nascidos no Município que tenham prestado servicos de notória
relevância à população de Cachoeiras de Macacu."
Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, DE DE 2026.
RAFAEL MUZZI DE Assinado de forma digital
) por RAFAEL MUZZI DE
MIRANDA:84535253749 ypANDA:84535253749
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal
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