br-locleg corpus explorer

← Cachoeiras de Macacu (RJ)

materia nº 229/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 229 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaDispõe sobre incentivo à mobilidade urbana sustentável no Município de Cachoeiras de Macacu, e dá outras providências
native_id2388

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 006 - Proposição encaminhada às COMISSÕES PERMANENTES
2026-05-19 002 - Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-08 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia
2026-03-31 000 - Proposição Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA
DE CACHMENRAS
NE MACACU
ESTADO DO RIO DE JANEIRO posas
E 07h|
CÂMARA
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
emSUL
”*
A
PROJETO DE LEINºDE DE DE 2026.
“Dispõe sobre incentivo à
mobilidade urbana sustentável no
município de Cachoeiras de
Macacu e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro,
aprova e sanciona:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Mobilidade Sustentável, com
ações voltadas à redução do uso de veículos automotores particulares.
Art. 2º O programa contemplará:
| — incentivo ao uso de bicicletas e patinetes elétricos;
|
— ampliação de ciclovias e ciclofaixas;
Ill — campanhas educativas sobre transporte sustentável.
Art. 3º Poderá ser concedido subsídio parcial ou completo para aquisição de
bicicletas, patinetes ou passes de transporte coletivo.
Art. 4º O Poder Executivo poderá fomentar parcerias com empresas e
instituições para viabilizar o programa.
Art. 5º Será promovida a fiscalização e manutenção das ciclovias, ciclofaixas e
estações de transporte compartilhado.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. AA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
Sala das Sessões, de de 20
-
ÉLIO DE CARVALHO MACIEL (CÉLIO MACIEL)
VegadecalaiaHaasIEDADE)
CACHOEIRAS DE MACACU - R3
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
O presente Projeto de Lei visa reduzir a dependência de veículos
particulares, contribuindo para a melhoria da qualidade do ar e redução de
congestionamentos. Incentivar bicicletas, patinetes e transporte coletivo
promove saúde, economia e mobilidade eficiente. Além disso, amplia a
segurança no trânsito e conscientiza a população sobre hábitos sustentáveis. A
medida também estimula parcerias com empresas e organizações,
fortalecendo a economia local. Trata-se de uma iniciativa de interesse público,
voltada à modernização e sustentabilidade da cidade.
À vista do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares nesta
CÉLIO DE CARVALHO MACIEL (CÉLIO MACIEL
iniciativa.
Vereador - (SOLIDARIEDADE)
Célio de Carvalho Maciel
CÂMARA Mi
TTCAMARA DE CACHOI
Processo nº
dado pelo protocolo, dis
Em, amado
ema
merorroeos

open original →