br-locleg corpus explorer

← Cachoeiras de Macacu (RJ)

materia nº 231/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 231 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaInstitui o Programa Remédio em Casa no âmbito do Município de Cachoeiras de Macacu e dá outras providências
native_id2390

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia
2026-03-31 000 - Proposição Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

sastóiro
CÂMARA DE
ESTADO
PODER LEGISLATIVO
DO RIO DE JANEIRO
deb
Processo nºapolia rd puído à
Presidência
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRASDE MA E
EE
PROJETO DE LEINºDEDE|
DE 2026. cstissííio
“Institui o Programa Remédio em
Casa no âmbito do Município de
Cachoeiras de Macacu e dá
outras providências.”
A Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro, aprova
e sanciona:
Art. 1º Fica instituído o programa de entrega domiciliar de
medicamentos.
Art. 2º Serão beneficiários:
I-idosos;
Il — pessoas com deficiência;
Ill - pessoas com mobilidade reduzida;
IV — pacientes com doenças crônicas.
Art. 3º O cadastro será realizado nas unidades de saúde do municipio ou
conforme regulamentação municipal.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a logística de entrega.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
17das EqSessões,a
dO
CÉLIO DE CARVALHO MACIEL (CÉLIO MACIEL)
E Vereador - (SOLIDARIEDADE)
Célio de Carva j
lho
CACHOEIRAS ni
DE MACACU » R?
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa Remédio em
Casa, garantindo a entrega domiciliar de medicamentos a pessoas com dificuldade de
locomoção. A medida visa assegurar o acesso contínuo ao tratamento, especialmente
para idosos, pessoas com deficiência e pacientes com doenças crônicas. Além de
promover dignidade e comodidade, reduz a necessidade de deslocamentos e filas nas
unidades de saúde. A iniciativa também contribui para a adesão ao tratamento e
prevenção de agravamentos. Trata-se de uma ação de caráter humanitário e de
relevante interesse público, voltada à melhoria da qualidade de vida da população.
À vista do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares nesta iniciativa.
CÉLIO DE CARVALHO MACIEL (CÉLIO MACIEL) /
Vereador - (SOLIDARIEDADE)
Célio de Carvalho Maciel
CÂMARA MUNICIPAL ECACHOEIRAS DE MACASO RI
“
É
CÂMARA DE CACH
Processo nº.
dado pelo protocolo,
Em, nd
mea

open original →