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ESTADO DO RIO DE JANEIRO !
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE ae |
sao |
SABE.
PROJETO DE LEINºDE DE DE 2026.
“Institui a Política Municipal
Permanente de Combate à Dengue e
outras arboviroses. de Cachoeiras
de Macacu e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro,
aprova e sanciona:
Art. 1º Fica instituída política permanente de prevenção e combate à
dengue, zika e chikungunya.
Art. 2º São diretrizes:
|- campanhas educativas contínuas;
Il — fiscalização de imóveis;
Ill — eliminação de focos do mosquito;
IV — aplicação de sanções em caso de negligência.
Art. 3º O Poder Executivo poderá realizar inspeções em imóveis públicos e
privados, respeitandoa legislação vigente.
Art. 4º Poderão ser aplicadas multas em casos de descumprimento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, de de20
/
CÉLIO DE CARVALHO MACIEL (CÉLIO MACIEL)
(
Vereador - (SOLIDARIEDADE)
Célio de Carvalho Maciel
CÂMARA MUNICII
CACHOEIRAS DE MACACOS R)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir uma política permanente
de combate à dengue e outras arboviroses no município. A recorrência de surtos
demonstra a necessidade de ações contínuas e não apenas sazonais. A prevenção,
por meio de campanhas educativas e
fiscalização, é a forma mais eficaz de reduzir a
proliferação do mosquito transmissor. Além disso, a responsabilização em casos de
negligência contribui para maior conscientização coletiva. A medida visa proteger a
saúde pública, reduzir a sobrecarga no sistema de saúde e preservar a qualidade de
vida da população. Trata-se, portanto, de uma ação essencial e
de interesse público.
À vista do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares nesta iniciativa.
CÉLIO DE CARVALHO MACIEL (CÉLÍO MACIEL)
Vereador - (SOLIDARIEDADE)
Célio de Carvalho Maciel
CÂMARA
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CÂMARA DE CACHOEIR
dado
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