br-locleg corpus explorer

← Cachoeiras de Macacu (RJ)

materia nº 235/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 235 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaDispõe sobre a criação de aplicativo municipal de serviços públicos de Cachoeiras de Macacu e dá outras providências
native_id2394

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia
2026-03-31 000 - Proposição Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA DE CAC
ESTADO
PODER LEGISLATIVO
DO RIO DE JANEIRO
dado
Processo
pelo
nº
,
distribuido à
]APresidência
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRASDE M capLAI
PROJETO DE LEINºDE DE
“Dispõe sobre a criação de
aplicativo municipal de serviços
públicos de Cachoeiras de
Macacu e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro,
aprova e sanciona:
Art. 1º Autoriza o Município a desenvolver uma plataforma digital para
solicitação de serviços públicos de ampla funcionalidade.
Art. 2º O aplicativo permitirá:
| — registro de demandas;
Il - acompanhamento de solicitações;
Ill -
envio de denúncias;
IV — comunicação direta com a administração.
Art. 3º O acesso deverá ser gratuito à população.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, de de 20
.
CÉLIO DE CARVALHO MACIEL (CÉLIO MACIEL)
Vereador-
(SOLIDARIEDADE)
Célio de Carvalho Maciel
CÂMARA MUNICIPAL DE
CACHOEIRAS DE MACACU - RJ
Ro,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
O presente Projeto de Lei tem como objetivo modernizar o acesso
aos serviços públicos municipais por meio da criação de um aplicativo
digital. A iniciativa busca facilitar a comunicação entre o cidadão e a
administração pública, permitindo o registro e acompanhamento de
solicitações em tempo real. Além de aumentar a eficiência na prestação
dos serviços, a medida promove maior transparência e agilidade na
resolução de demandas. A digitalização também contribui para a redução
da burocracia e otimização de recursos. Trata-se de uma solução
acessível e alinhada às práticas modernas de gestão pública,
beneficiando toda a população.
À vista do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares nesta
E CÉLIO DE CARVALHO
Vereador - (SOLIDARIEDADE)
MACIEL (CÉLIO SE
iniciativa.
Célio de Carvalho Macie:
CAMARA
MUNICIPAL DS CACHOEIRAS DE MACA
e
CAMARA DE CA
Processo nº
dado pelo protocol
Em,
“he
cameras
scnscusenen

open original →