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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRASDE M
PROJETO DE LEINºDEDE DE 2026.
O
astE
“Dispõe sobre a transparência nas
filas de espera do sistema público
municipal de saúde. de Cachoeiras
de Macacu e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro,
aprova e sanciona:
Art. 1º O Município deverá divulgar, de forma atualizada mensalmente, as
listas de espera para consultas, examese cirurgias.
Art. 2º As informações deverão conter:
| — posição na fila;
Il — data de solicitação;
lll—tipo de procedimento;
IV — tempo estimado de espera.
Art. 3º A divulgação será realizada:
|— no site oficial da Prefeitura;
Il — nas unidades de saúde.
Art. 4º Fica garantida a proteção de dados pessoais dos pacientes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salades Sessões,doge
eceCÉLIO DE CARVALHO MACIEL (CÉLIO MACIEL)
Vereador - (SOLIDARIEDADE)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
O presente Projeto de Lei visa garantir maior transparência e eficiência
na gestão das filas de espera do sistema público municipal de saúde. A
ausência de informações claras sobre a ordem e o tempo de espera para
consultas, exames e cirurgias gera insegurança, desconfiança e sensação de
injustiça entre os usuários do sistema. Ao tornar públicas essas informações,
respeitando a proteção de dados pessoais, o Município fortalece o controle
social e promove maior equidade no acesso aos serviços de saúde. A medida
também contribui para o aprimoramento da gestão administrativa, permitindo
melhor planejamento e acompanhamento da demanda. Trata-se de uma
iniciativa de baixo custo, mas de grande impacto na qualidade do atendimento
e na confiança da população. Dessa forma, o projeto atende ao interesse
público e aos princípios da transparência e eficiência na administração pública.
À vista do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Paresnesta iniciativa.
CÉLIO AE
DE CARVALHO
Vereador - (SOLIDARIEDADE)
MACIEL 2(CÉLIO MACIEL) E
CÂMARA DE CACHOEI
Processo
dado pelo protocolo, nºdistr
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