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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
Excelentíssimo Senhor presidente da Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu.
PROJETO DE LEINº DE 31 DE MARÇO DE 2026.
“Ementa: Dispõe sobre a instalação de
sistemas de monitoramento por
câmeras de vídeo nas escolas e
creches da Rede Pública Municipal de
Cachoeiras de Macacu e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado do Rio de Janeiro,
faz saber que a Câmara APROVA e EU SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizada a instalação de câmeras de monitoramento de segurança
em todas as unidades escolares e creches da rede pública municipal de
Cachoeiras de Macacis.
At. 2º - O sistema de monitoramento visa à preservação da segurança de alunos,
professores, servidores e do patrimônio público, operando de forma ininterrupta.
Art. 3º - A instalação dos equipamentos deverá obedecer aos seguintes critérios:
1. Prioridade absoluta para creches e unidades de educação infantil.
Il. Cobertura das áreas de acesso, pátios, corredores e outras áreas de
circulação comum.
ll . Respeito à privacidade, sendo vedada a instalação de câmeras em banheiros,
vestiários e salas de professores.
Art. 4º - O acesso às imagens será restrito à direção da unidade escolar e aos
órgãos de segurança pública, quando necessário, garantindo o sigilo dos dados
conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Art. 5º - As unidades escolares deverão exibir placas informativas com o aviso:
“Ambiente monitorado por câmeras de segurança".
Art. 6º - Esta Lei entra em vigorna data de sua-pu blicação.
CÂMARA DE caca
Processo nº
lado pelo protocolo, distrihuido àPresidência
em LIDO
Sala das Sessões, 31 de Março de 2026.
ERERDOS
Rogério de Sons:
(Rogério Motos)
Vereador - AGIR
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARAMUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
A segurança no ambiente escolar deixou de ser um diferencial para se
tomaruma necessidade urgente. Eventos recentes no cenário nacional e o
aumento da preocupação dos pais em relação à integridade física de seus filhos
exigem do Poder Público uma resposta rápida e eficiente.
Os principais pontos desta proposta são:
e Prevenção e inibição: À presença de câmeras inibe atos de vandaiismo
contra o patrimônio público e, principalmente, coibe tentativas de violência
ou entrada de pessoas não autorizadas.
e Transparência e Confiança: Para os pais e responsáveis, saber que o
ambiente da creche é monitorado faz apaz de espírito necessária para
que possam trabalhar, sabendo que seus filhos estão em um local vigiado
e seguro.
e Apoio Pedagógico e Administrativo: As imagens servem como ferramenta
para esclarecer incidentes intomos, auxiliando a direção na tomada de
decisões justas e baseadas em fatos.
e Proteção à Primeira Infância: Nas creches, onde as crianças ainda não
possuem plena capacidade de relatar fatos, o monitoramento eletrônico
atua como a voz e os olhos dos responsáveis e da gestão pública.
Pelo exposto, submeto este projeto à apreciação dos nobres pares, certo de que
a segurança de nossas crianças em Cachoeiras de Macacu é prioridade absoluta
deste Legisiativo.
CÂMARA DE CACHOEIR
Processo nº
dado pelo protocolo, distrit
Em, ml
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