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| CÂMARA DE CACI E MAC,
Processo nº VIBCCANA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO dado pelo protoçolo, distribuido à Presidênci
PODER LEGISLATIVO Boo “FOZ 9) CÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MA: ACU
Excelentíssimo Senhor presidente da Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu. CAMARA MUNICITA De CACHOEIRAS DE MACACU - RJ
PROJETO DE LEINº DE 27 DE ABRIL DE 2026.
“Institui o Sistema de Bicicletas
Compartilhadas no Município de
Cachoeiras de Macacu e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado do Rio
de Janeiro, faz saber que a Câmara APROVA e EU SANCIONO a seguinte Lei.
Art 1º — Fica instituído o Sistema de Bicicletas Compartilhadas no Município de
Cachoeiras de Macacu, com o objetivo de promover a mobilidade urbana
sustentável, reduzir o trânsito e incentivar práticas saudáveis.
Art. 2º — O sistema consistirá na disponibilização de bicicletas em pontos
estratégicos da cidade, para uso temporário pela população, mediante cadastro
prévio.
Art. 3º — São objetivos do programa:
|— Incentivar o uso de transporte não poluente;
Il — Reduzir o fluxo de veículos automotores;
ll — Promover qualidade de vida e saúde;
IV — Facilitar o deslocamento de curta distância;
V-— Integrar o transporte alternativo ao sistema urbano
Art. 4º — O Poder Executivo poderá:
| =Firmar parcerias com empresas privadas para implantação e operação do
sistema;
Il — Instalar estações de bicicletas em locais de grande circulação, como centro,
bairros, praças e pontos turísticos;
Wi — Regulamentar o tempo de uso gratuito e tarifas, se houver,
IV — Desenvolver aplicativo ou sistema digital para controle e liberação das bicicletas
Art. 5º — As bicicletas deverão atender requisitos de segurança, manutenção
periódica e identificação visual do município.
Art. 6º — O Poder Executivo poderá promover campanhas educativas sobre o uso
correto das bicicletas e respeito às leis de trânsito.
Art. 7º — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
O presente Projeto de Lei visa modemizar a mobilidade urbana de
Cachoeiras de Macacu, oferecendo uma altemativa sustentável, econômica e
eficiente de transporte para a população.
Além de reduzir impactos ambientais, o sistema de bicicletas
compartilhadas contribui diretamente para a saúde pública, diminuição do trânsito
e valorização dos espaços urbanos.
Diversas cidades brasileiras já adotam esse modelo com grande sucesso, e
sua implantação em nosso município representa um avanço significativo na
qualidade de vida dos cidadãos.
Sala das Sessões, 27 de Abril de 2026.
A
(Rogério Motos)
Vereador - AGIR
CÂMARA DE CA
” Processo nº
dado pelo protoco
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de Abril de 2026.
Rogério de Souza Ramos
(Rogério Motos)
Vereador - AGIR
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
CAMARA DE CAC EMA
Processo nº d
| dado pelopa S) UR à Presidência
RECEPCIONISTA
Matrícula 737
CÂMARA MUNICIPAL DE
CACHOEIRAS DE MACACU = RJ
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