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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

materia nº 372/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 372 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaDispõe sobre a inclusão de noções básicas da Língua Brasileira de Sinais (Libras) na rede municipal de ensino de Cachoeiras de Macacu e dá outras providências
native_id2475

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia
2026-04-30 000 - Proposição Protocolada

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
PROJETO DE LEINºDEDE DE 2026.
“Dispõe sobre a inclusão de noções
básicas da Língua Brasileira de Sinais
(Libras) na rede municipal de ensino de
Cachoeiras de Macacu e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro, aprova
e sanciona:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da rede municipal de ensino de Cachoeiras de
Macacu, a inclusão de noções básicas da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como
atividade de caráter educativo e inclusivo.
Art. 2º A implementação do disposto nesta Lei observará a disponibilidade
orçamentária e financeira do Município, bem como oscritérios de conveniência e
oportunidade da Administração Pública.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover a capacitação de profissionais da
educação para a oferta das atividades previstas nesta Lei, mediante programas
próprios ou parcerias com instituições públicas e privadas.
Art. 4º As atividades relacionadas à Libras poderão ser desenvolvidas de forma
transversal, integrada aos conteúdos pedagógicos já existentes, ou por meio de
projetos complementares.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios, termos de cooperação ou
parcerias com entidades especializadas para viabilizar a execução desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, AAA CÉLIO DE CARVALHO MACIEL (CÉLIO M
Vereador- (SOLIDARIEDADE CÂMARA DE CACHOEIRAS DE MACACU
Processo nº 32 ldore 212916
el dado pelo protocolo, distribuido à Presidência Célio de Carvalho Maci
ASASSANS a ERa
|
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
O presente projeto de lei tem como objetivo promover a inclusão
social e educacional das pessoas com deficiência auditiva, por meio da
difusão da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas escolas da rede
municipal. A iniciativa busca fomentar o respeito à diversidade e ampliar
as possibilidades de comunicação entre alunos, professores e a
comunidade escolar. A introdução de noções básicas de Libras contribui
para a formação cidadã e inclusiva desde a infância. Além disso, está
alinhada aos princípios de acessibilidade e igualdade de oportunidades
previstos na legislação vigente. A proposta não impõe obrigações diretas
ao Executivo, respeitando sua autonomia administrativa. Trata-se,
portanto, de uma medida de relevante interesse público e social.
À vista do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares nesta
ALL CÉLIO DE CARVALHO MACIEL (CÉLIO MA
Vereador -
(SOLIDARIEDADE)
iniciativa.
Célio de Carvalho Maciel
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE
CACHOEIRAS DE MACACU = R3

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