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1
“
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
PROJETO DE LEINºDE DE DE 2026.
“Dispõe sobre o incentivo ao
desenvolvimento da caligrafia nas
séries iniciais da rede municipal
de ensino de Cachoeiras de
Macacu e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro,
aprova e sanciona:
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para o incentivo ao desenvolvimento da
caligrafia nas séries iniciais da rede municipal de ensino de Cachoeiras de
Macacu.
Art. 2º O Poder Executivo poderá promover atividades pedagógicas voltadas
ao aprimoramento da escrita manual dos alunos, respeitando as diretrizes
educacionais vigentes.
Art. 3º As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas de forma
integrada às práticas pedagógicas já existentes, especialmente nas fases
iniciais do processo de alfabetização.
Art. 4º O Poder Executivo poderá incentivar a capacitação de profissionais da
educação para aplicação de técnicas que contribuam para o desenvolvimento
da caligrafia.
Art. 5º Poderão serrealizadas atividades complementares, como oficinas,
projetos educativos e ações de estímulo à escrita manual, visando o
desenvolvimento da coordenação motora e da legibilidade.
Art. 6º A execução desta Lei observará a disponibilidade orçamentária e os
critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
DE
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação., “CÂMARA
CNDE CACHOEIRAS DE MACACU
Processo nº dE
dado pelo protocolo, distribuído à Presidência Jo
Em,jouy Qod6 o.
ESC
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
Sala das Sessões, de de20
. AECÉLIO DE CARVALHO MÁCI
Vereador - (SOLIDARIEDADE)
Célio de Carvalho Maciel
VEREADOR
CAMARA MUNICIPAL
CACHOEIRAS DE MAGACI =
R)
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
O presente projeto de lei tem como objetivo incentivar o desenvolvimento da
caligrafia nas séries iniciais da rede municipal de ensino, reconhecendo sua
importância no processo de alfabetização. A escrita manual contribui para o
aprimoramento da coordenação motora, da concentração e da organização do
pensamento. Em um contexto de crescente uso de dispositivos digitais, torna-se
essencial valorizar habilidades fundamentais como a escrita legível. A iniciativa busca
apoiar o desenvolvimento educacional das crianças desde os primeiros anos
escolares. Ressalta-se que o projeto respeita a autonomia do Poder Executivo, não
impondo obrigações diretas. Trata-se de uma medida de relevante interesse
pedagógico e social.
À vista do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Paresnesta iniciativa.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
E
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MA Add 147
CÉLIO DE CARVALHO MACIEL (CÉLIO MAC L)
Vereador -
(SOLIDARIEDADE)
Mach Célio de Carvalho
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