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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO"
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
PROJETO DE LEINºDE DE DE 2026.
“Dispõe sobre diretrizes para a
implementação da Educação para o
Trânsito na rede municipal de ensino de
Cachoeiras de Macacu e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro,
aprova e sanciona:
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para o desenvolvimento de ações de Educação
para o Trânsito nas unidades da rede municipal de ensino de Cachoeiras de Macacu.
Art. 2º O Poder Executivo poderá promover atividades educativas voltadas à
conscientização dos alunos sobre segurança no trânsito, respeito às normas e
formação de comportamentos responsáveis como pedestres, ciclistas e passageiros.
Art. 3º As ações de que trata esta Lei poderão ser desenvolvidas por meio de
palestras, campanhas educativas, atividades pedagógicas, projetos interdisciplinares e
eventos escolares.
Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com órgãosde trânsito,
instituições públicas e privadas, e demais entidades especializadas, visando apoiar a
execução das atividades previstas nesta Lei.
Art. 5º As ações de Educação para o Trânsito poderão ser integradas ao projeto
pedagógico das unidades escolares, respeitando asdiretrizes educacionais vigentes e
a autonomia pedagógica.
Art. 6º A implementação desta Lei observará a disponibilidade orçamentária e os
critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
adiada CÉLIO DE CARVALHO MACIEL ua
siena De,
Sala das Sessões, de de 20
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO"
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRASDE MACACU
Vereador - (SOLIDARIEDADE)
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir diretrizes para a promoção
da Educação para o Trânsito na rede municipal de ensino, visando a formação de
cidadãos mais conscientes, responsáveis e preparados para a convivência segura no
espaço urbano. A educação para o trânsito desde os primeiros anos escolares
contribui para a redução de acidentes e para o fortalecimento da cultura de respeito às
normas de circulação. Além disso, promove a conscientização sobre o papel de cada
indivíduo na construção de um trânsito mais seguro e organizado. A iniciativa também
aproxima o ambiente escolar de temasrelevantes do cotidiano social. Ressalta-se que
o projeto respeita a autonomia do Poder Executivo, não impondo obrigações diretas.
Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público e social. >À vista do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Paresnesta iniciativa.
Cteliedia
MACIEL (CÉLIO MACIEL)
Vereador -
-
(SOLIDARIEDADE)
Céliodecanaho Maciel
Sano-m
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