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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

materia nº 375/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 375 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaDispõe sobre diretrizes para a segurança e regularização do transporte escolar no município de Cachoeiras de Macacu e dá outras providências
native_id2478

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia
2026-04-30 000 - Proposição Protocolada

Documents (1)

texto original #

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a
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO——
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
PROJETO DE LEINºDEDE DE 2026.
“Dispõe sobre diretrizes para a
segurança e regularização do
transporte escolar no município de
Cachoeiras de Macacu e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro,
aprova e sanciona:
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para promovera segurança, a qualidade e a
regularização do transporte escolar no âmbito do Município de Cachoeiras de
Macacu.
Art. 2º O Poder Executivo poderá adotar medidas voltadas à orientação,
fiscalização e incentivo à regularização dos prestadores de serviço de
transporte escolar, observadas as normaslegais vigentes.
Art. 3º Poderão ser realizadas campanhas educativas destinadas a pais,
responsáveis e condutores, com o objetivo de conscientizar sobre a
importância da utilização de transporte escolar devidamente regularizado.
Art. 4º O Poder Executivo poderá estimular a identificação dos veículos de
transporte escolar, conforme padrões de segurança e visibilidade, respeitada a
legislação aplicável.
Art. 5º Para a execução desta Lei, poderãoserfirmadas parcerias com órgãos
de trânsito, instituições públicas e privadas e demais entidades relacionadas à
segurança viária.
Art. 6º A implementação das medidas previstas nesta Lei observará a
disponibilidade orçamentária e oscritérios de conveniência e oportunidade da
Administração Pública.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.e. CÂMARA DE CACHOEIRASDE Chou
do
DNC]
dE
Processo nº
Célio de Carvalho Maciel dado plo prot, distribuido à Presidência
MUNICIPAL DE Em,
dOCACHOEIRAS
CÂMARA
DE MACACU 10412026 - RJ Es
.ÃZ.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
Sala das Sessões, de
CÉLIO DE CARVALHO MACIEL (CÉLIO
Vereador-
(SOLIDARIEDAD
Célio de Carvalho
CÂMARA MUNICIPAL
CACHOEIRAS DE MACACU
=
23
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
O presente projeto de lei tem como objetivo estabelecer diretrizes para o
aprimoramento da segurança no transporte escolar no Município, diante do crescente
número de veículos que operam de forma irregular. A proposta visa proteger a
integridade física das crianças e adolescentes, garantindo maior tranquilidade às
famílias. Além disso, busca promover a conscientização da população sobre a
importância da regularização desse serviço essencial. A iniciativa contribui para a
organização e eficiência do transporte no dia a dia escolar. Ressalta-se que o projeto
respeita os limites da atuação do Poder Legislativo, sem interferir na gestão
administrativa do Executivo. Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse
público e social.
À vista do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Paresnesta iniciativa.
AAA CÉLIO DE CARVALHO MACIEL (CÉLI
Vereador -
(SOLIDARIEDADE)
Célio de Carvalho Maciel
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE
CACHOEIRAS DE MACACU - 2º

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