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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO |
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiras deMacacu
INDICAÇÃO
Em conformidade com os preceitos regimentais desta Casa
Legislativa e após ouvir o Douto Plenário INDICO, seja encaminhado expediente ao
Exmo. Senhor Prefeito Rafael Miranda, no intuito de que interceda junto à Secretaria de
Esportes, para que o Governo Municipal adote medidas que assegurem a equidade na
realização de projetos esportivos, garantindo atendimento integral a todas as modalidades
já existentes no município — incluindo, mas não se limitando a, futebol, vôlei, natação,
ginástica. A proposta visa o estabelecimento de uma divisão igualitária e proporcional dos
recursos financeiros e materiais destinados à implantação de ações, infraestrutura e
fomento de projetos para cada modalidade, com atenção a Projetos que já existem dentro
do Município.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores.
Atualmente, Cachoeiras de Macacu possui uma rica
diversidade de práticas esportivas, muitas das quais dependem exclusivamente de
iniciativas populares ou projetos sociais isolados para sobreviver. Para que o esporte
cumpra seu papel de inclusão social e promoção da saúde, é fundamental que o
orçamento público não seja concentrado em apenas uma ou duas modalidades
populares.
A presente indicação fundamenta-se nos princípios de justiça social, previstos no Plano
Diretor Estratégico do Município, que busca tornar a cidade socialmente justa e capaz de
utilizar de forma sustentável seus recursos humanos. A distribuição equitativa permitirá
que atletas de todas as categorias tenham acesso a materiais, infraestrutura e incentivos
para representar nosso município com dignidade.
Por ser justa esta indicação, conto com a aprovação dos
meus pares e o pronto atendimento por parte do Poder Executivo Municipal.
Célio de Carvalho Maciel
CÂMARA MUNICIPAL
CACHOEIRAS 5= MACACO a
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
Sala das Sessões, de de 20
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CÉLIO DE CARVALHO MACIEL (CÉL PRuENNas
[ CÂMARA
DE CA FNAC
Processo nº
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