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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO a
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MAGIA cachoriRas DEMACACU ' Processo nº. QU t
dado pelo era distribuído à Presidência |
PROJETO DE LEI Nº XX/2026 Em, TÉ 17 qeu 14
“Dispõe sobre a priorização da
participação de empreendedores locais
nas festas culturais e eventos públicos
realizados no Município de Cachoeiras
de Macacu e dá outras providências.”
Art. 1º - Fica estabelecida a prioridade para a participação de empreendedores locais,
barracas, estandes, food trailers ou similares nas festas culturais e eventos promovidos
pela Prefeitura Municipal de Cachoeiras de Macacu, com o objetivo de valorizar o
comércio local.
Art. 2º - Nas edições das Feiras de Cultura, será realizado um chamamento prévio
exclusivo para empreendedores locais e participantes da feira do produtor, assim como
para cadastrados nas feiras diurno e noturno domiciliados no Município de Cachoeiras de
Macacu, seguindo as regras do artigo 4º parágrafo I garantindo-lhes a oportunidade de se
inscreverem até 15/(quinze) dias úteis antes da abertura das inscrições para participantes
de outras localidades e região.
Art. 3º - Os empreendedores locais terão preferência nas seguintes modalidades durante
as festas culturais:
1 - Montagem de barraca, estandes, food trailers ou similares para comercialização de
produtos;
K - Inclusão em espaços especiais destinados aos empreendedores locais;
Art. 4º - Para a seleção dos participantes locais serão adotados os seguintes critérios:
I- Comprovação de residência no Município por, no mínimo, 12 (doze) meses, mediante
apresentação de documentos oficiais, como contas de água, energia elétrica, telefone ou
similares;
II - Regularidade da atividade empresarial, sendo necessária a comprovação de registro
nos órgãos competentes do Município.
Art. 5º - Caso a demanda de empreendedores locais exceda a capacidade dos espaços
disponibilizados, as vagas serão preenchidas conforme a ordem de inscrição.
I- Os candidatos que não atenderem aos requisitos estabelecidos serão automaticamente
desclassificados, sendo suas vagas remanejadas para os próximos inscritos que
cumprirem os critérios.
Art. 6º - A análise e seleção dos participantes será realizada por uma comissão composta
por representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento
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CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
Econômico, bem como por membros de outros órgãos competentes, de acordo com os
critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 7º - Os empreendedores selecionados terão direito a um local adequado,
infraestrutura mínima necessária para o funcionamento de suas barracas, estandes, food
trailers ou similares, desde que atendam integralmente aos requisitos estabelecidos.
Art. 8º - O descumprimento dos requisitos por parte do empreendedor resultará em sua
exclusão do evento, com a redistribuição da vaga conforme os critérios desta Lei.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º — Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, de de 2026.
TUGUÊS
Vereador - PL
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CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incentivar a participação dos
empreendedores locais nos eventos e festas culturais promovidos pelo Município de
Cachoeiras de Macacu.
Ao priorizar a inclusão desses comerciantes, busca-se fortalecer a economia local,
valorizar a identidade cultural da cidade e fomentar o desenvolvimento econômico do
Município de Cachoeiras de Macacu.
A iniciativa também visa estimular o engajamento da comunidade nos eventos
culturais, promovendo maior interação entre os munícipes e incentivando a preservação
das tradições locais.
Tais ideias não comprometerá a organização dos bons eventos que temos em
nosso município, ampliando ainda mais as possibilidades de organizar novos eventos e
em outras regiões da cidade.
Diante do exposto, solicito .o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Sala das Sessões, de de 2026.
7 PAVAS
FABRICIO PORTUGUÊS
Vereador - PL
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