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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

materia nº 429/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 429 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de QR Code nas placas informativas de obras públicas para acesso às informações completas da obra em Cachoeiras de Macacu e dá outras providências
native_id2496

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia
2026-05-19 000 - Proposição Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO ... CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
PROJETO DE LEINºDEDE DE 2026.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de
instalação de QR Code nas placas
informativas de obras públicas para
acesso às informações completas da
obra em Cachoeiras de Macacu e dá
outras providências.”
A Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro,
aprova e sanciona:
Art. 1º Fica obrigatória a instalação de QR Code em todas as placas de
identificação de obras públicas executadas direta ou indiretamente pelo Poder
Público Municipal.
Art. 2º O QR Code deverá direcionaro cidadão para página eletrônica oficial
contendo, no mínimo, as seguintes informações atualizadas:
|
-
nomeda obra;
Il — descrição do objeto;
Ill — valor total da obra;
IV — valores dos aditivos contratuais;
V — empresa contratada;
VI —- empresas terceirizadas vinculadas à execução;
VII — número do contrato administrativo;
VIII — número do processo licitatório;
IX — secretaria responsável;
X— origem dos
Rae
recursos financeiros;
:
CÂMARA mamae DE CACHOEIRAS DE MACACU
|
XI — data de início da obra; Processo nº Oya 4 Lã ag
XII — prazo de execução; dado pelo protocolo, |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO ...
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
XIII — previsão de conclusão;
XIV — percentual executado da obra;
XV — informações sobre paralisações ou atrasos;
XVI — cronograma físico-financeiro;
XVII — nome do responsável técnico;
XVIII — cópia do contrato e aditivos;
XIX — relatório fotográfico atualizado;
XX — canal oficial para denúncias, reclamaçõese fiscalização popular.
Art. 3º As informações deverão seratualizadas mensalmente ou sempre que
houver alteração relevante na execução da obra.
Art. 4º O QR Code deverá possuir tamanho e posicionamento que permitam
fácil leitura por dispositivos móveis a significativa distância.
Art. 5º O descumprimento desta Lei sujeitará o responsável às sanções
administrativas previstas na legislação vigente.
Art. 6º Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, de de20 |
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F
4
“CÉLIO DE CARVALHO MACIEL (CÉLIO MACIEL)
Vereador - (SOLIDARIEDADE)
Made! Célio de Carvalho
DE CAMARA MUNICRAL TE py
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
O presente Projeto de Lei tem como objetivo ampliar a transparência,
fortalecer o controle social e facilitar o acesso da população às informações
referentes às obras públicas executadas no município.
A utilização de QR Code em placas de obras públicas permitirá ao
cidadão acompanhar, em tempo real, informações relevantes sobre contratos,
valores, aditivos, prazos, execução física e financeira, além de possibilitar
maior fiscalização popular quanto à aplicação dos recursos públicos.
A medida fortalece os princípios constitucionais da publicidade, transparência e
eficiência administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, além
de aproximar a população da gestão pública municipal.
Trata-se de mecanismo moderno, de baixo custo e alto impacto social, já
adotado em diversos municípios brasileiros como ferramenta de combate ao
desperdício, irregularidades e falta de informação sobre obras públicas.
À vista do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares nesta
iniciativa.
Dad DA ia?EEE
/ckuo E CARVALHO MACIEL (CÉLIO MACIEL)
Vereador - (SOLIDARIEDADE)
Célio de Carvalho Macie!
CÂMARA MUNICIPAL
CACHOEIRAS DE MACACO AJ

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