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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

materia nº 449/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 449 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaDispõe sobre a concessão de folga remunerada no dia do aniversário aos servidores públicos municipais de Cachoeiras de Macacu e dá outras providências
native_id2499

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia
2026-05-21 000 - Proposição Protocolada

Documents (1)

texto original #

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“
A aCÂMARA DE CACHOEIRAS
É
o O4&9xSega
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Finsrgaçã
dado pelo protocolo, distribuído à Presidência
Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu Em, 2 LOST 2026
” Gabinete do VereadorJúnior Azevedo di
e correm =
PROJETO DE LEI Nº XXXX/2026
“Dispõe sobre a
concessão de
folga remunerada no dia do
aniversário aos servidores
públicos municipais de
Cachoeiras de Macacu e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE Cachoeiras de Macacu aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de
Cachoeiras de Macacu o direito a 01 (um) dia de folga remunerada no dia de seu aniversário
natalício, sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 2º - A folga prevista nesta Lei deverá ser usufruída preferencialmente no dia do
aniversário do servidor.
Parágrafo único. Quando o aniversário ocorrer em finais de semana, feriados ou pontos
facultativos, a folga poderá ser concedida em outro dia útil, mediante acordo prévio com a
chefia imediata.
Art. 3º - A concessão da folga não poderá comprometer a continuidade e a qualidade dos
serviços públicos essenciais, cabendo à chefia imediata organizar escala de trabalho quando
necessário.
Rua: Ibraim Barroso, 97 — Parque Veneza — Cachoeiras de Macacu — RJ — CEP 28680-000
Fone: (21)2649-1208
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
£ Gabinete do VereadorJúnior Azevedo
Art. 4º - Não terá direito ao benefício o servidor que,no período de 12 (doze) meses anteriores
ao aniversário:
| — tiver sofrido penalidade administrativa;
Il — possuir faltas injustificadas;
HI — estiver afastado por licença sem vencimentos.
Art. 5º - A presente Lei aplica-se aos servidores efetivos, contratados e comissionados
vinculados à Administração Pública Municipal, observadas as necessidades do serviço
público.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiras de Macacu, 20 de maio de 2026.
Júnior Azevedo GliGaando
Vereador - PRD CACHOEIRAS DE MACACU
E a- R3
Rua: Ibraim Barroso, 97 — Parque Veneza — Cachoeiras de Macacu — RJ - CEP 28680-000
Fone: (21)2649-1208
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
7
E
Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
* Gabinete do VereadorJúnior Azevedo
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo valorizar os servidores públicos municipais de
Cachoeiras de Macacu, reconhecendo a importância do trabalho desempenhado diariamente
em favor da população.
A concessão de folga no dia do aniversário representa uma medida de valorização humana
e incentivo ao bem-estar do servidor, proporcionando um momento especial junto à família e
amigos, contribuindo também para a motivação e melhoria do ambiente de trabalho.
Diversos municípios brasileiros já adotam medidas semelhantes, reconhecendo que a
valorização do funcionalismo público reflete diretamente na qualidade dos serviços prestados
à população.
Desta forma, considerando o relevante interesse público da matéria, solicito o apoio dos
nobres vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, de |
de 2026. shCet 4et Júnior Azevedo
Vereador - PRD
Rua: Ibraim Barroso, 97 — Parque Veneza — Cachoeiras de Macacu — RJ — CEP 28680-000
Fone: (21)2649-1208

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