PREFEITURA DE
Cachoeiras SEGOV
Secretaria Municipal de
Governo e Casa Civil
Ofício nº 0056/GOV/2026
Assunto: PROJETO DE LEI
(Encaminha)
Em, 22 de maio de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei, que
"Abre crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no
Orçamento-Programa de 2026".
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei anexo, diante alteração que se faz
necessária para adequação da peça orçamentária para uma gestão eficaz e
voltada ao incremento da técnica orçamentária e em atendimento as portarias
vigentes.
Outrossim, solicito que a aprovação do incluso Projeto de Lei,
seja apreciado em conformidade com o artigo 115, da Lei Orgânica Municipal.
e Sendo assim, solicito que a matéria seja aprovada em regime
de URGENCIA.
Na certeza de aprovação da matéria por Vossa Excelência e
seus digníssimos pares, aproveito a oportunidade para reiterar votos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital RAFAEL MUZZI DE ) por RAFAEL MUZZI DE
MIRANDA:84535253749 MRANDA:84535253749
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal
AO ,
EXMO. SR. VILMAR PEREIRA DA SILV.
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU/RJ.
(cana DE CACHOEIRAS E a
Processo nº
Art. 1º -
Art. 2º -
Art. 3º -
PREFEITURA DE
Geres de Macacu | SEGOV
Secretaria Municipal de -
Governo e Casa Civil
PROJETO DE LEINº de / 12026
Abre Crédito Adicional ESPECIAL por ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO no Orçamento-Programa de 2026.
O PREFEITO de Cachoeiras de Macacu, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas
pela Lei Orgânica do Município de Cachoeiras de Macacu e autorização contida no Artigo 13,
da Lei Municipal, nº 2.703 de 11 de Dezembro de 2025 e na Lei nº 2.709 de 23 de Janeiro de
2026.
Fica autorizada a inclusão da funcional programática abaixo detalhada, no Lei Orçamentária
Anual do corrente exercício;
FUNDOS susana a eat ataairs Rj!)
FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA..........ceererereeseserenenseseserenenseses 50.009
APOIO ADMINISTRATIVO............cererenesensnsaceceren
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FMDPL................cccseeeeneremseseeroseerseserrseseerrsesee 2.106
RECURSOS NÃO VINCULADO DE IMPOSTOS......................eceeseeeemess 1.500.0000.0000
Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Adicional ESPECIAL no valor de R$ 11.100,00
(ONZE MIL E CEM REAIS) para Reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
50 - FUNDOS
50.009 - FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA
FUNCIONAL DESPESA FR VALOR
14.241.0001.2.106 |3.3.50.43.00.00.00 |1.500.0000 1.000,00
14.241.0001.2.106 |3.3.90.14.00.00.00 |1.500.0000 1.000,00
14.241.0001.2.106 |3.3.90.30.00.00.00 /1.500.0000 1.000,00
14.241.0001.2.106 |3.3.90.32.00.00.00 /1.500.0000 1.000,00
14.241.0001.2.106 |3.3.90.33.00.00.00 |1.500.0000 1.000,00
14.241.0001.2.106 |3.3.90.35.00.00.00 /1.500.0000 1.000,00
14.241.0001.2.106 |3.3.90.36.00.00.00 |1.500.0000 1.000,00
14.241.0001.2.106 |3.3.90.39.00.00.00 /1.500.0000 1.000,00
14.241.0001.2.106 |3.3.90.40.00.00.00 /1.500.0000 1.000,00
14.241.0001.2.106 |4.4.90.51.00.00.00 |1.500.0000 1.000,00
14.241.0001.2.106 |4.4.90.52.00.00.00 /1.500.0000 100,00
14.241.0001.2.106 [4.4.90.92.00.00.00 /1.500.0000 1.000,00
TOTAL 11.100,00
Para atendimento da Suplementação que trata o Art. 2º, serão reduzidas parcial ou totalmente
das despesas abaixo relacionadas, conforme inciso III, do $ 1º, do Art. nº 43, da Lei nº 4.320/64;
20 - PREFEITURA MUNICIPAL
20.013 - SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E POL. P/ MULHERES
[ FUNCIONAL | DESPESA | FR | VALOR ]
PREFEITURA DE
RAFAEL MUZZI DE
GABINETE DO PREFEITO,
Assinado de forma digital
MIRANDA:84535253749 Dor ANDA Bacsooss749
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal
Gestos de Macacu | SEGOV
Secretaria Municipal de
Governo e Casa Civil
14.241.0001.2.117 |3.3.50.43.00.00.00 |1.500.0000 2.000,00
14.241.0001.2.117 |3.3.90.14.00.00.00 /1.500.0000 1.000,00
14.241.0001.2.117 |3.3.90.30.00.00.00 /1.500.0000 1.000,00
14.241.0001.2.117 |3.3.90.32.00.00.00 /1.500.0000 1.000,00
14.241.0001.2.117 |3.3.90.33.00.00.00 /1.500.0000 1.000,00
14.241.0001.2.117 |3.3.90.35.00.00.00 /1.500.0000 1.000,00
14.241.0001.2.117 |3.3.90.36.00.00.00 |1.500.0000 1.000,00
14.241.0001.2.117 |3.3.90.39.00.00.00 /1.500.0000 1.000,00
14.241.0001.2.117 |3.3.90.40.00.00.00 [1.500.0000 1.000,00
14.241.0001.2.117 |4.4.90.51.00.00.00 /1.500.0000 100,00
14.241.0001.2.117 |4.4.90.52.00.00.00 [1.500.0000 1.000,00
TOTAL 11.100,00
Art. 4º - Esta LEI entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
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