| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Vereadores para a Legislatura seguinte. |
| native_id | 1002 |
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MELIEERAÇÃO Nº 475, DE 24 DE DESINIRO DE 1970, A GCânara Municipal do Gachocíras do Macacu dcoreta é cú prenuigo a seguinte Deliberação: Arte 1? — DE confommiênio com o toy 14 do art. 2º do Rg cimento Intomo , o item XII do art. 132º da Constituição do Rg tado do Rio do Janeiro é O Atom XX do art. 1º da Lot nº GH74,do 26 to novenhro ds 1970, publicada no Difrio Oficial do 27 de ng venhro de AITO, ficam fimados para 432.155,00 Como mil conto e cinquenta € cinco Gruseizus) printer ço = seo Art, 2º — Os aubaídios do Tune. Sr. Prefeito, a que se vg fere o artigo exterior sevão neneusitos do G$6.077,50 (seis mil e setenta 6 sete exuscivos q cinquenta contuvos), refegentos a Sof (sinquenta por conto) do referião mentunto, a título de fra arts 3º — Esta Deliberação entrári en vigor na data de | s us pablicaçãe 0 produsirá sous efeitos a partir do 31 (trinta é hun) do janeiro do 197), revogadas as tisposições em contré- Caxinçto do Prostáento, 15 de descubro de 1970.