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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

norma nº 139/1958

Tipo Deliberação
Número / Ano 139 / 1958
Date 1958-05-05
EmentaFica o Exmº. Sr. Prefeito Municipal de Cachoeiras de Macacu autorizado a ceder, ao Ginásio Ernane do Amaral Peisoto, com sede nesta cidade, uma área de terra de vinte e cinco metros ...
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ESTADO DO RIO DE JANÉIRO
meta 3 em gemas
Câm Mundial de Cochuniras de Maca
GABINETE DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO Nº 139, de 5 DE MAIO DE 19580
Arte 1º - Fixa o Exm2. Sr. Prefeito Municipal de Cachosiras
de Macacu autorizado a ceder, ao Ginasio Erméne do Amaral Peixoto
cm séde nesta cidade, uma área de terra de vinte e cinco metros
“de frente (25) pela Avenida 24 de outubro, por trinta ditos de fr
te a fundos, ou sejam setecentos e cinquenta metros quadrados, qu
desmenbra de maior porçado, do terreno pertencente à municipal ida
de. Que a área de terra a ser cedida se destina a construçao do .
Ginasio Ernene do Amaral Peixoto, emfrantandose pela frente com
a referida Are 24 de outubro, por um lado em a rua Dre Oswaldo |,
Aranha, pelo outro lado e fundos cm terreno da cedente, sob as s
guintes condições: la.) Os beneficiarios da cessão se obrigam, po
si, herdeiros ou sucessores, sob pena de ser ela anulada: a). a
construir predio escolar, no terreno cedido, devendo as obras ter
iníeio dentro de 24 mezesa partir da data do ato oficial da cessá
t)- a se utilizar do terreno e do futuro predio exclusivamente pa
ra os fins expressos na cessão: estabelecimento de ensino primári
normal cu comercial; e)- a deferir & Prefeitura de Cachoeiras de
Macacu preferência na aquisigao do predio, na hipotese és desejas
rem os beneficiarios dele se desfazerem. 2a.)- Por outro lado a
Prefeitura Municipal de Cachoeiras de Macacu se obriga: a)- a ge
rantir o uso pacífico do terreno aos beneficiários da cessão, seus
herdeiros | ou sicessôres, por prazo indeterminado, semente denunei.
ando o acordo ou enulando o ato de cessão, no caso de inadimplime
to das obrigações emtraídas por ele; d)- a isentar "ad perpetua
de impostos municipais o estabelecimento de ensino que funcionar
no predio construido no terreno ora cedido; ej- a concordar em a
transferencia de propriedade do Ginasio à tergeiros -que se devem
comprometer ao cuaprimento das clêusulas que condicimem a cessão
desde que nao lhes interesse exercer, na ocasião, o direito de op
ção que lhe assegura O item "e” da ixktrz item 1º +
Arte 22º - Na cessão a ser outorgada por eseritura publica,
Serao rigorosamente dbservadas as elausulas e comdições estabe
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e ESTADO DÓ RIO BE JANEIRO “oo
dmara Municipal do Cobicas do Mm a
GABINETE DO PRESIDENTE ,
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Em de de 19
lecidas no ertigo 1º, afim dé ressalvar incontestes direitos de
municipalidades
arte 3º» A presente Deliberação entrarê em vigor da data de sua
publicação, revogados as: Aisposições em e gntrari O .
Gabinete do Presidente 1958

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