| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 1958 |
| Date | 1958-05-05 |
| Ementa | Fica o Exmº. Sr. Prefeito Municipal de Cachoeiras de Macacu autorizado a ceder, ao Ginásio Ernane do Amaral Peisoto, com sede nesta cidade, uma área de terra de vinte e cinco metros ... |
| native_id | 1576 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 2
ESTADO DO RIO DE JANÉIRO meta 3 em gemas Câm Mundial de Cochuniras de Maca GABINETE DO PRESIDENTE DELIBERAÇÃO Nº 139, de 5 DE MAIO DE 19580 Arte 1º - Fixa o Exm2. Sr. Prefeito Municipal de Cachosiras de Macacu autorizado a ceder, ao Ginasio Erméne do Amaral Peixoto cm séde nesta cidade, uma área de terra de vinte e cinco metros “de frente (25) pela Avenida 24 de outubro, por trinta ditos de fr te a fundos, ou sejam setecentos e cinquenta metros quadrados, qu desmenbra de maior porçado, do terreno pertencente à municipal ida de. Que a área de terra a ser cedida se destina a construçao do . Ginasio Ernene do Amaral Peixoto, emfrantandose pela frente com a referida Are 24 de outubro, por um lado em a rua Dre Oswaldo |, Aranha, pelo outro lado e fundos cm terreno da cedente, sob as s guintes condições: la.) Os beneficiarios da cessão se obrigam, po si, herdeiros ou sucessores, sob pena de ser ela anulada: a). a construir predio escolar, no terreno cedido, devendo as obras ter iníeio dentro de 24 mezesa partir da data do ato oficial da cessá t)- a se utilizar do terreno e do futuro predio exclusivamente pa ra os fins expressos na cessão: estabelecimento de ensino primári normal cu comercial; e)- a deferir & Prefeitura de Cachoeiras de Macacu preferência na aquisigao do predio, na hipotese és desejas rem os beneficiarios dele se desfazerem. 2a.)- Por outro lado a Prefeitura Municipal de Cachoeiras de Macacu se obriga: a)- a ge rantir o uso pacífico do terreno aos beneficiários da cessão, seus herdeiros | ou sicessôres, por prazo indeterminado, semente denunei. ando o acordo ou enulando o ato de cessão, no caso de inadimplime to das obrigações emtraídas por ele; d)- a isentar "ad perpetua de impostos municipais o estabelecimento de ensino que funcionar no predio construido no terreno ora cedido; ej- a concordar em a transferencia de propriedade do Ginasio à tergeiros -que se devem comprometer ao cuaprimento das clêusulas que condicimem a cessão desde que nao lhes interesse exercer, na ocasião, o direito de op ção que lhe assegura O item "e” da ixktrz item 1º + Arte 22º - Na cessão a ser outorgada por eseritura publica, Serao rigorosamente dbservadas as elausulas e comdições estabe as . EE mena = aan e ESTADO DÓ RIO BE JANEIRO “oo dmara Municipal do Cobicas do Mm a GABINETE DO PRESIDENTE , ma Of. Nº. Im Em de de 19 lecidas no ertigo 1º, afim dé ressalvar incontestes direitos de municipalidades arte 3º» A presente Deliberação entrarê em vigor da data de sua publicação, revogados as: Aisposições em e gntrari O . Gabinete do Presidente 1958