| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 1958 |
| Date | 1958-07-09 |
| Ementa | Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado de acordo com a Lei Federal, a pagar o salário mínimo vigentes a todos os funcionários da Prefeitura Municipal de Cachoeiras de Macacu, inclusive diarista. |
| native_id | 1578 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO e clio do Ends de is SECRETARIA A Em Delas mea y4y, de 9 oh de /983 de e eva EaD de siaim req É. oo e ferem à Pipliãa Mus ot nd Mire “A É Dbiça cabiqu tem 1 a « ER to cs es de Essas é duao “'granta nd, deliberação que itstitue o salário minimo para os traba-" lhadores: goes Man bem coxo, extensivos aos funcionarios titulados, vai r um -giugtécenus para ços 94 sofres da Municipalidade. Quando - foi a mesma deliberação apresentada & esse ET t+ e, ex observane! cia a um dispositivo “aa gas Or doa das Municipali .gontrleto à pro teve ropandor. Exe- eutíivo, sportuni e des te. con , por estar das er trt d+ do erario muni te as ponderações do Executivo entendeu esse poder, em Toei. Rabo M Patas “ clativa, embora loyvavod, lei Pasta, que no seu alto saber de -— Dre Ali rt ias Mae bode Leg H pára legitlador, determíne rigações, capazes de levar a ruína a si tuadão er posté (ad minicipal, já tão Paredes Petr “ necessário proporcionar os meios pelos quais, possamos nos desobrigar - de tais encargos. a legiclaçã federal que pos em vigôr o aRdneÃo minimo em seus dispositivo excluiu o4 dóres dna Prefei bi o Estados da Tuião, portan o, séria inoportuno à invocação daqueles es: ) Prúse tej a situação f eira,. sds Aounito E o fox . absoluta e radi a execução da referida Delibe to: despesas que a Fe encerra. E, ainda, uma nova estraturação - do onalismo Mynioi nesta oportunidade, para fazer face ao arti- e 1º Deliberação nº "UI, de 9 de Julho de corrente ano, é sem dúvi- impraticavel por falta ão meios, Em vigôr a referida Deliberação, evidentemente que viria — forçar este Axesutivo, a uma supressão contra gosto, seria obrigado a exequtar, Os motivos nenelonatsa nosaga . eJeyaram com que este Executivo, vetasse a referida Deliberação, por sua fraglanto inconsti tu- cionalidade, gontrntiando dLspositivo expresso da Lei quaiea, que 'é taxativo quando afi EO a rate pontua aprendo de despesa poderá ser feito, sex concordangá dó Preteito. E, aínda mais, por ser visceralmen- te contrária aos interessei: do- Município. Devolva-se a Camara Municipal, a Deliberação referida, para os fins previstos em lei. - Preteiture Musteipai do Cachogíras ds Macseús 23 do Julho ae 1958. a s