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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

norma nº 141/1958

Tipo Deliberação
Número / Ano 141 / 1958
Date 1958-07-09
EmentaFica o Sr. Prefeito Municipal autorizado de acordo com a Lei Federal, a pagar o salário mínimo vigentes a todos os funcionários da Prefeitura Municipal de Cachoeiras de Macacu, inclusive diarista.
native_id1578

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foi a mesma deliberação apresentada & esse ET t+ e, ex observane!
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te as ponderações do Executivo entendeu esse poder, em Toei. Rabo M Patas
“ clativa, embora loyvavod, lei Pasta, que no seu alto saber de -—
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legitlador, determíne rigações, capazes
de levar a ruína a si tuadão er posté (ad minicipal, já tão Paredes Petr
“ necessário proporcionar os meios pelos quais, possamos nos desobrigar -
de tais encargos.
a legiclaçã federal que pos em vigôr o aRdneÃo minimo em
seus dispositivo excluiu o4 dóres dna Prefei bi o Estados
da Tuião, portan o, séria inoportuno à invocação daqueles es: )
Prúse tej a situação f eira,. sds Aounito E o fox
. absoluta e radi a execução da referida Delibe
to: despesas que a Fe encerra. E, ainda, uma nova estraturação -
do onalismo Mynioi nesta oportunidade, para fazer face ao arti-
e 1º Deliberação nº "UI, de 9 de Julho de corrente ano, é sem dúvi-
impraticavel por falta ão meios,
Em vigôr a referida Deliberação, evidentemente que viria —
forçar este Axesutivo, a uma supressão contra gosto, seria obrigado a
exequtar,
Os motivos nenelonatsa nosaga . eJeyaram com que este
Executivo, vetasse a referida Deliberação, por sua fraglanto inconsti tu-
cionalidade, gontrntiando dLspositivo expresso da Lei quaiea, que 'é
taxativo quando afi EO a rate pontua aprendo de despesa poderá ser feito,
sex concordangá dó Preteito. E, aínda mais, por ser visceralmen-
te contrária aos interessei: do- Município.
Devolva-se a Camara Municipal, a Deliberação referida, para
os fins previstos em lei.
- Preteiture Musteipai do Cachogíras ds Macseús 23 do Julho
ae 1958. a s

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