| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 1958 |
| Date | 1958-07-31 |
| Ementa | Fica aberto o crédito de Cr$ 3.000,00 ( Três mil cruzeiros) suplementar as seguintes dotações orçamentárias. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO : las vias - SECRETARIA . o Dos . Autbgraro - DELIBERAÇÃO Nº 145, DE 31 DE JULHO DE 1958. A Camara Municipal de Cechoeiras de Macacu decreta e eu ser cimo e promulgo a seguinte Deliberação: a cias Ey To Pica aberto o credito de Cr$3.000,00 (tres mil cruzeiros) suplementar às seguintes dotaçoes orçanentarias: verba 32. .coremserececerecrro e Cr$ 000, 000 Arte 2º - Fica anulado no orçamento em vigor a importancia dg Cr$3+000,00 (tres mil cruzeiros) de acordo com a discriminar çao abaixo: Verba 333 cecescorsocercccrses Cr$ 000, 008 Arte 3º = A presente Deliberação entrarêã em vigor na data de sda publicação, revogadas as disposições em contrários. Gabinete do Presid de 1958. vidi E a, fresidente. VETO,a emenda aposta ba. 824 13. Devolva-se a Cemaço À ra os dávidos fins de direito. Cachoeiras de Macads4 Oswaldo Marques Prefeito Municin E Razões do veto. A verba 823-13 destinada a serviços adjudicados,foi suprimidas Tratando-se de serviços Adjudicades,é empenhado messa-verba,ser viços nao previstos,. o que é muito comum em toda administração. por exemplo temos processos pendentes para serem empenhados pe- la referida verba, como sejam: reforma geral da Patrol, conser- to de caminhoes ete..QOra a supressao da totalidade dessa verba importaria na procrastinaçao do pagamento de contas originadas pela prestação de tais ferviços, com o risco de cairem em exer- cicios findos, No caso eria o fornecedor ou o executante dos mencionados serviços, “prejudicados, e a Municipalidade taxa- da de má cumpridora de suas obrigações, e o consequente descrée dito da Administração, Por tanto vamos colocar nos devidos lu- gares, o sentido, e a objetividade do pedido. Po o mesmo, teve em vista, exclusivamente, o cumprimento de obrigaçoes assumidas feiparidade: q O corte ou supressão de verbas” pédinas quer Me traton do de suplementação ou de crédito especial, evidentemente que deve merecer um pouco mais de cautela, para que uma decisão to- mada sem as devidas reservas, não venha levar os seus mentores a um descrédito. na defeza dos altos interesses” dh: Estas foram as razoês pelas quais, houve por bem o che fe deste Executivo,vetar a referida emenda por êntendezda sua improdedencia, e contraria ao interesse Público, Cachoeiras de Macacu, 7 de Agosto Oswaldo Marques. Prefeito. Municipal. PP emaves eae j v ESTADO DO RIO DE JANEIRO e E Câmara Meigol do Coctoshros do Ma Veras” SECRETARIA “Verba 134, consigo O cccsessrsorteas Po «ec 0.04 .Cr$2.216,70 a . Arte 3º - A presente Deliberaçao entrerô em vigar>na data de sua vublicação, revogadas. as disposiçoes em controrios e Gabinete do Ea 3 as jitno 2 1958. Rà Fa Presigénto. : VETO as emendas apostas 940-2-11, 994-1-1.823. Devolva-se a Camara Munà r Cachoeiras de Macacu,7 de Oswaldo Mé Prefeito, rques Razões do veto. A deliberação nº 144 de 31 de Julho de 1958,suplementava as verbas, 940-2-11,com Cr$ 20.000,00- 994-1-I com Crê 20.000,00-823 com Cr$. 65.006 OO, todas para fims determinados e para agender a pagamentos de contas a Serem empenhadas e,em fase de processamento normal para o respetivo pagamento. Todas as verbas modificadas e até mesmo suprimidas,como se jam.a de consumo de gasolina,e,eventuais,para empenho de pequenas des pesas não previstas na dotação orçamentaria,são indispensaveis a bôa marcha da administração, portanto, da mais alta relevancia. Não sé con- cebe que se corte uma verba destinada ao consumo de gasolina-e outros combustiveis,positivamente,que deve ser inédito nos anais legislativo deste Pais. Não poderá haver ato mais coercivel,premeditadamente mani festado contra os altos interesses da administração. As demais verbas reduzidas, tiveram os mesmos propositos,que os levou a supressão ,as994 l-I e 823. São varios os pedidos de pagamentos pendentes na repartição aguardando a suplementação de tais verbas. Nega-las,seria a negação de uma divida contraida onesta e legalmente,com prejuizo evidente do for- necedor. Do emprego de tais verbas,o Legislativo deste Municipio,seré inteirado por ocasião do exame minucioso dos balancetes e das contas do exercicio financeiro. O que se evidencia,é a flagrante intromissão de um poder,em detrimento da autonomia do outro,que tem sob sua respor sabilidade,os destinos administrativos de Cachoeiras de Macacu. ço poder Legislativo. deste. Municipia, usando. das prerrogativas de sua so- “ berania,por certo que examinará a extenssão dos danos e prejuizos que po derá ácarretor: tais atitudes. o ” ' É Espera o Chefe do Executivo,que seja dado ao presente veto,a sua verdadeira significação, equidistante dos interesses politicos tão exacer- tados nqs dias que antecedem a que se avisinha, Cachoeiras“te Macacu, e 1958. t Oswaldo?Marque = - Prefeito Municipal. od