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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

norma nº 145/1958

Tipo Deliberação
Número / Ano 145 / 1958
Date 1958-07-31
EmentaFica aberto o crédito de Cr$ 3.000,00 ( Três mil cruzeiros) suplementar as seguintes dotações orçamentárias.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO : las vias
- SECRETARIA . o Dos .
Autbgraro -
DELIBERAÇÃO Nº 145, DE 31 DE JULHO DE 1958.
A Camara Municipal de Cechoeiras de Macacu decreta e eu ser
cimo e promulgo a seguinte Deliberação:
a cias Ey To Pica aberto o credito de Cr$3.000,00 (tres mil
cruzeiros) suplementar às seguintes dotaçoes orçanentarias:
verba 32. .coremserececerecrro e Cr$ 000, 000
Arte 2º - Fica anulado no orçamento em vigor a importancia
dg Cr$3+000,00 (tres mil cruzeiros) de acordo com a discriminar
çao abaixo:
Verba 333 cecescorsocercccrses Cr$ 000, 008
Arte 3º = A presente Deliberação entrarêã em vigor na data
de sda publicação, revogadas as disposições em contrários.
Gabinete do Presid de 1958.
vidi E a,
fresidente.
VETO,a emenda aposta ba. 824 13.
Devolva-se a Cemaço À ra os dávidos fins de direito.
Cachoeiras de Macads4
Oswaldo Marques
Prefeito Municin
E
Razões do veto.
A verba 823-13 destinada a serviços adjudicados,foi suprimidas
Tratando-se de serviços Adjudicades,é empenhado messa-verba,ser
viços nao previstos,. o que é muito comum em toda administração.
por exemplo temos processos pendentes para serem empenhados pe-
la referida verba, como sejam: reforma geral da Patrol, conser-
to de caminhoes ete..QOra a supressao da totalidade dessa verba
importaria na procrastinaçao do pagamento de contas originadas
pela prestação de tais ferviços, com o risco de cairem em exer-
cicios findos, No caso eria o fornecedor ou o executante dos
mencionados serviços, “prejudicados, e a Municipalidade taxa-
da de má cumpridora de suas obrigações, e o consequente descrée
dito da Administração, Por tanto vamos colocar nos devidos lu-
gares, o sentido, e a objetividade do pedido. Po o mesmo, teve
em vista, exclusivamente, o cumprimento de obrigaçoes assumidas
feiparidade: q
O corte ou supressão de verbas” pédinas quer Me traton
do de suplementação ou de crédito especial, evidentemente que
deve merecer um pouco mais de cautela, para que uma decisão to-
mada sem as devidas reservas, não venha levar os seus mentores
a um descrédito.
na defeza dos altos interesses” dh:
Estas foram as razoês pelas quais, houve por bem o che
fe deste Executivo,vetar a referida emenda por êntendezda sua
improdedencia, e contraria ao interesse Público,
Cachoeiras de Macacu, 7 de Agosto
Oswaldo Marques.
Prefeito. Municipal.
PP emaves eae
j
v
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
e E Câmara Meigol do Coctoshros do Ma
Veras” SECRETARIA
“Verba 134, consigo O cccsessrsorteas
Po
«ec 0.04 .Cr$2.216,70
a .
Arte 3º - A presente Deliberaçao entrerô em vigar>na data
de sua vublicação, revogadas. as disposiçoes em controrios
e Gabinete do Ea 3 as jitno 2 1958.
RÃ Fa
Presigénto. :
VETO as emendas apostas 940-2-11, 994-1-1.823.
Devolva-se a Camara MunÃ
r Cachoeiras de Macacu,7 de
Oswaldo Mé
Prefeito,
rques
Razões do veto.
A deliberação nº 144 de 31 de Julho de 1958,suplementava as verbas,
940-2-11,com Cr$ 20.000,00- 994-1-I com Crê 20.000,00-823 com Cr$. 65.006
OO, todas para fims determinados e para agender a pagamentos de contas
a Serem empenhadas e,em fase de processamento normal para o respetivo
pagamento. Todas as verbas modificadas e até mesmo suprimidas,como se
jam.a de consumo de gasolina,e,eventuais,para empenho de pequenas des
pesas não previstas na dotação orçamentaria,são indispensaveis a bôa
marcha da administração, portanto, da mais alta relevancia. Não sé con-
cebe que se corte uma verba destinada ao consumo de gasolina-e outros
combustiveis,positivamente,que deve ser inédito nos anais legislativo
deste Pais. Não poderá haver ato mais coercivel,premeditadamente mani
festado contra os altos interesses da administração. As demais verbas
reduzidas, tiveram os mesmos propositos,que os levou a supressão ,as994
l-I e 823.
São varios os pedidos de pagamentos pendentes na repartição
aguardando a suplementação de tais verbas. Nega-las,seria a negação de
uma divida contraida onesta e legalmente,com prejuizo evidente do for-
necedor.
Do emprego de tais verbas,o Legislativo deste Municipio,seré
inteirado por ocasião do exame minucioso dos balancetes e das contas
do exercicio financeiro. O que se evidencia,é a flagrante intromissão
de um poder,em detrimento da autonomia do outro,que tem sob sua respor
sabilidade,os destinos administrativos de Cachoeiras de Macacu.
ço poder Legislativo. deste. Municipia, usando. das prerrogativas de sua so-
“ berania,por certo que examinará a extenssão dos danos e prejuizos que po
derá ácarretor: tais atitudes. o ” '
É
Espera o Chefe do Executivo,que seja dado ao presente veto,a sua
verdadeira significação, equidistante dos interesses politicos tão exacer-
tados nqs dias que antecedem a que se avisinha,
Cachoeiras“te Macacu, e 1958.
t
Oswaldo?Marque
= - Prefeito Municipal.
od

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