| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 1959 |
| Date | 1959-03-25 |
| Ementa | Ficam isentos de multa até o dia 30 de abril do corrente ano, os contribuintes de impostos e taxas, em atraso com esta municipalidade referente a exercícios anteriores. |
| native_id | 1634 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Mumicipa! de Cachoeiras de Macacu GABINETE DO PRESIDENTE la. vide OFICIO Nº. Em . de de 19 Autôgraro peliberaçao nº 159 ,de 25 de março de 1959 Arte 1º - Ficam isentos de multa atê o dia 30 de abril do corrente ano, os contribuintes de impostos e tam xas, en atrazo com esta municipslidade referente a exerci cios smnteriorese A presente Deliberação entrará en vigor na data de sua publicaçao, revogodas os disposições em contrario Gabinete do Presidente, 25 de março de 1959 o bio 4X Love clelio Silva, Presidentes