| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 1959 |
| Date | 1959-10-21 |
| Ementa | Ficam isentos do pagamento de multa todos os contribuintes que satisfizerem seus débitos relativos à tributos não pagos na época devida, desde que o façam até o dia 10 de novembro vindouro. |
| native_id | 1638 |
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la vino ESTADO DO RIO DE JANEIRO - - Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu SECRETARÍA AUTÓGRAFO DELIBERAÇÃO Nº 463,28 21 DE OUTUBRO DE 1959 Arte 1º - Ficem isentos do pagemento de multa todos os contribuintes que satisfizerem seus debitos relativos à tri= vutos nao pagos na epoca devida, desde que o feçem atê o dia 10 de novembro vindouros Arte 2º - A presente Deliberação entra en vigôr na dats de sua publicação, revogados as disposições en emtrários Gabinete do Presidente, 21 de outubro de 1959. L Lis Clelio Silva, Presidentes