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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

norma nº 163/1959

Tipo Deliberação
Número / Ano 163 / 1959
Date 1959-10-21
EmentaFicam isentos do pagamento de multa todos os contribuintes que satisfizerem seus débitos relativos à tributos não pagos na época devida, desde que o façam até o dia 10 de novembro vindouro.
native_id1638

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la vino
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - -
Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu
SECRETARÍA
AUTÓGRAFO
DELIBERAÇÃO Nº 463,28 21 DE OUTUBRO DE 1959
Arte 1º - Ficem isentos do pagemento de multa todos os
contribuintes que satisfizerem seus debitos relativos à tri=
vutos nao pagos na epoca devida, desde que o feçem atê o dia
10 de novembro vindouros
Arte 2º - A presente Deliberação entra en vigôr na dats
de sua publicação, revogados as disposições en emtrários
Gabinete do Presidente, 21 de outubro de 1959.
L Lis
Clelio Silva,
Presidentes

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