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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

norma nº 174/1960

Tipo Deliberação
Número / Ano 174 / 1960
Date 1960-07-06
EmentaFica obrigatório o plantão das farmácias, em todo o município, pelo sistema de rodízio, devendo permanecer um estabelecimento aberto, diariamente, até as 22 horas.
native_id1642

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municigal de Gachociras de Macacu
GABINETE DO PRESIDENTE
GRISEGdE.
Í
Ê
DELIBERAÇÃO Nº 174, DE 6 DE JULHO DE 1960
Arte 1º - Piga urisatorio jo »lentao dos Ferkhágias, e todo.
o município, pelo sistaua de rodísio, devendo peramecer um esto
velecimanto aberto, diarismente, até as 22 horas.
Parôgrafo fnico - A esesla mensal será oremisido polo Pros
feitura Municipal, que fará a necessária commniesças aos proprio
taries dos estabelecimentos lesais,
*
arte 2% - A fiscaligação fleará à cargo da Prefeitura, que .
Poderá aecitar, tembém, a colsboração expmtênca dos fincienaries
ào Posto de Safide.
Arte 3º - A frlta de cumprimento do presente Deliberação sue
joitarã à firma infratõôra a multa de 0r$500,00 e ao dóbro no rei
eidencia, derendo o produto dessas multos ser revertido em venefi,
- eio do Hespítel de Cachoeirase
Arte 4º - Revrogamso as disvosições em emtraorio
Gabinete de Presidente, 6 de julho de 1960,
cileltoe s41 a,
Prosidentes

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