| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 1960 |
| Date | 1960-07-06 |
| Ementa | Fica obrigatório o plantão das farmácias, em todo o município, pelo sistema de rodízio, devendo permanecer um estabelecimento aberto, diariamente, até as 22 horas. |
| native_id | 1642 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municigal de Gachociras de Macacu GABINETE DO PRESIDENTE GRISEGdE. Í Ê DELIBERAÇÃO Nº 174, DE 6 DE JULHO DE 1960 Arte 1º - Piga urisatorio jo »lentao dos Ferkhágias, e todo. o município, pelo sistaua de rodísio, devendo peramecer um esto velecimanto aberto, diarismente, até as 22 horas. Parôgrafo fnico - A esesla mensal será oremisido polo Pros feitura Municipal, que fará a necessária commniesças aos proprio taries dos estabelecimentos lesais, * arte 2% - A fiscaligação fleará à cargo da Prefeitura, que . Poderá aecitar, tembém, a colsboração expmtênca dos fincienaries ào Posto de Safide. Arte 3º - A frlta de cumprimento do presente Deliberação sue joitarã à firma infratõôra a multa de 0r$500,00 e ao dóbro no rei eidencia, derendo o produto dessas multos ser revertido em venefi, - eio do Hespítel de Cachoeirase Arte 4º - Revrogamso as disvosições em emtraorio Gabinete de Presidente, 6 de julho de 1960, cileltoe s41 a, Prosidentes