| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 1961 |
| Date | 1961-07-21 |
| Ementa | Passa a ter a seguinte redação o art. 266 da Deliberação nº 156 de janeiro de 1959: "Art. 266 - O total dos impostos e taxas sujeitos a lançamento será dividido em tantas parcelas iguais quantas forem as prestações mensais devidas no exercício. sendo que as referidas parcelas ..." |
| native_id | 1657 |
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GFICIO Nº, ESTADO DO RIO DE JANEIRO. . CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU GABINETE DO PRESIDENTE de 196 la. vias AUTÓGRAFO Deliberação nº 188” de 21 de julho de 1961. Arte 1º - Passa a ter a seguinte redação o art. 266 da Deli beração nº. 156, de 16 de jmeiro de 1959: "arte 266 - O total aos impostos e taxas sujeitos a lençomento será dividido en tan tas parcelas iguais quantas forem as prestações nensais devidas no exercício, sendo que es referidas parcelas serao cobradas se nulta até o dia 20 de cada nês seguinte ao vencido, cm exceção do nes de dezembro, ei que 0 praso para pageanento temina no di 30 do mesmo nes. Arte 2º - Esta Deli!£ ração entrará em rigor na data de sua