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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

norma nº 200/1961

Tipo Deliberação
Número / Ano 200 / 1961
Date 1961-12-20
EmentaFica criado neste Município o Imposto Territorial Rural, objeto de Ato Adicional n° 5 da Constituição Federal.
native_id1685

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO - -
CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
GABINETE DO PRESIDENTE
de de 196
12 VIA
AUTÓGRAFO
DELIBERAÇÃO Nº 200, DE 20DE DEZEMBRO DE 1961.
Art. 1º - Fica criado neste Município o Imposto Territorial
Rural, objeto do Ate Adicional nº 5 da Constituição Federal.
Parágrafo Primeiro - O imposto criado por êste artigo é de
vido por tôdas as propriedades rurais.
Parágrafo Segundo - Enquanto não houver legislação especial
que regule a cobrança dêste tributo, vigorará para a mesma co-
brança a legislação estadual que rege a matéria.
Art, 2º - Fica criado neste Município o Imposto de Transmis
são Inter Vivos, objeto do Ato Adicional nº 5 da Constituição
Federal.
Parágrafo Primeiro - O imposto criado por êste artigo É de-
vido por tôda transação imobiliária, referente a propriedades
localizadas no território dêste Município.
Parágrafo Segundo - Enquanto não houver legislação especial
que regule a cobrança dêste tributo, vigorará para a mesma co-
brança a legislação estadual que rege a matéria.
Art. 3º - O Poder Executivo, dentre de 30 (trinta) dias, re
gulamentará a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Presidente, 20 de dezembro de 1961.
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