| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 1961 |
| Date | 1961-12-20 |
| Ementa | Fica criado neste Município o Imposto Territorial Rural, objeto de Ato Adicional n° 5 da Constituição Federal. |
| native_id | 1685 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - - CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU GABINETE DO PRESIDENTE de de 196 12 VIA AUTÓGRAFO DELIBERAÇÃO Nº 200, DE 20DE DEZEMBRO DE 1961. Art. 1º - Fica criado neste Município o Imposto Territorial Rural, objeto do Ate Adicional nº 5 da Constituição Federal. Parágrafo Primeiro - O imposto criado por êste artigo é de vido por tôdas as propriedades rurais. Parágrafo Segundo - Enquanto não houver legislação especial que regule a cobrança dêste tributo, vigorará para a mesma co- brança a legislação estadual que rege a matéria. Art, 2º - Fica criado neste Município o Imposto de Transmis são Inter Vivos, objeto do Ato Adicional nº 5 da Constituição Federal. Parágrafo Primeiro - O imposto criado por êste artigo É de- vido por tôda transação imobiliária, referente a propriedades localizadas no território dêste Município. Parágrafo Segundo - Enquanto não houver legislação especial que regule a cobrança dêste tributo, vigorará para a mesma co- brança a legislação estadual que rege a matéria. Art. 3º - O Poder Executivo, dentre de 30 (trinta) dias, re gulamentará a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Presidente, 20 de dezembro de 1961. Aa da Si pda Lo