| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 1961 |
| Date | 1961-12-20 |
| Ementa | Fica assegurada aos contribuintes do Imposto de Transmissão Inter Vivos, a avaliação constantes e promessas de compra e venda ou procurações em causa própria, referente a transações imobiliárias celebradas até 20 de dezembro de 1961, ... |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO , « - CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU GABINETE DO PRESIDENTE OFICIO Nº, 1º VIA DELIBERAÇÃO Nº 201, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961. Art. 1º - Fica assegurada aes contribuintes do Imposto de Transmissão Inter Vives, a avaliação constante dos contratos e premessas de compra e venda ou precurações em causa própria, refe rente a transações imebiliárias celebradas até 20 de dezembro de 1961, para efeito de pagamento do referide imposto a Prefeitura My nicipal de Cachoeiras de Macacu, pelo praso de 60 (sessenta) dias. Art. 2º - A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. o Gablhete do Presidente, 20 de dezembre de 1961.