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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

norma nº 201/1961

Tipo Deliberação
Número / Ano 201 / 1961
Date 1961-12-20
EmentaFica assegurada aos contribuintes do Imposto de Transmissão Inter Vivos, a avaliação constantes e promessas de compra e venda ou procurações em causa própria, referente a transações imobiliárias celebradas até 20 de dezembro de 1961, ...
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO , « -
CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
GABINETE DO PRESIDENTE
OFICIO Nº,
1º VIA
DELIBERAÇÃO Nº 201, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961.
Art. 1º - Fica assegurada aes contribuintes do Imposto de
Transmissão Inter Vives, a avaliação constante dos contratos e
premessas de compra e venda ou precurações em causa própria, refe
rente a transações imebiliárias celebradas até 20 de dezembro de
1961, para efeito de pagamento do referide imposto a Prefeitura My
nicipal de Cachoeiras de Macacu, pelo praso de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º - A presente Deliberação entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
o Gablhete do Presidente, 20 de dezembre de 1961.

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