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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

norma nº 204/1962

Tipo Deliberação
Número / Ano 204 / 1962
Date 1962-03-26
EmentaFica isenta do imposto de transmissão inter-vivos que incida o terreno situado a Av. Roberto Silveira, esquina da rua Prof. Maria Carlota Póvoas, a Igreja Batista desta cidade, com sede a Av. Roberto Silveira, 89.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO —
CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
GABINETE DO PRESIDENTE
OFÍCIO Nº, .
Em de de 196
Autógrafo
DELIBERAÇÃO Nº 204, DE 26 DE MARÇO DE 1962.
Arte 1º - Fica isenta do imposto de transmissão inter-vivos que
incida sobre o terreno situado à &kv. Roberto Silveira, esquina ds
rua Prof. Maria Carlota Póvoas, a Igreja Batista desta cidade, com
sede à Av. Roberto Silveira, 89
Arte 2º - Cobrar=ge-a em dobro o imposto a que se refere o arte.
1º, si o imovel objeto desta Deliberação não se destinar a constru
ção de templo religioso ou de oútra obra filantropica.
Arte 3º - À presente Deliberação entrara em vigor na data de
a,
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Presidente, 26 de março de 1962.

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