| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 1962 |
| Date | 1962-03-26 |
| Ementa | Fica isento do imposto de transmissão inter-vivos que incide sobre o lote nº 22, da Quadra V, no Parque Santa Luiza, o Ipê Futebol Clube, desta cidade. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU GABINETE DO PR SIDENTE OFI€IO Nº, Em de Autógrafo DELIBERAÇÃO Nº 205, DE 26 DE MARÇO DE 1962. Art. 1º - Fica isento do imposto de transmissão interevivos que incide sobre o lote nº 22, da Quadra V, no Parque Santa Luiza, o Ip Futebol Clube, desta cidade. Art. 2º - Cobrar-se-a em dobro o imposto de que trata o artigo an terior, si o imovel objeto desta Deliberação não se destinar à cons- trução da sede social do mencionado Clubes Arte 3º - Esta Deliberação entrará emvigor na data de sua publica - - , ção, revogadas as disposiçoes em contrario. Gabinete do Presidente, 26 de março de 1962, ga Gesac Presidente.