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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

norma nº 205/1962

Tipo Deliberação
Número / Ano 205 / 1962
Date 1962-03-26
EmentaFica isento do imposto de transmissão inter-vivos que incide sobre o lote nº 22, da Quadra V, no Parque Santa Luiza, o Ipê Futebol Clube, desta cidade.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
GABINETE DO PR SIDENTE
OFI€IO Nº,
Em de
Autógrafo
DELIBERAÇÃO Nº 205, DE 26 DE MARÇO DE 1962.
Art. 1º - Fica isento do imposto de transmissão interevivos que
incide sobre o lote nº 22, da Quadra V, no Parque Santa Luiza, o
Ip Futebol Clube, desta cidade.
Art. 2º - Cobrar-se-a em dobro o imposto de que trata o artigo an
terior, si o imovel objeto desta Deliberação não se destinar à cons-
trução da sede social do mencionado Clubes
Arte 3º - Esta Deliberação entrará emvigor na data de sua publica
- - ,
ção, revogadas as disposiçoes em contrario.
Gabinete do Presidente, 26 de março de 1962,
ga Gesac
Presidente.

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