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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

norma nº 206/1962

Tipo Deliberação
Número / Ano 206 / 1962
Date 1962-03-26
EmentaFica isenta do pagamento do imposto de transmissão de propriedade "inter-vivos" e demais taxas a Mitra Diocesana de Nova Friburgo, com sede em Nova Friburgo, na aquisição que faz de um imóvel a Delmiro Martinez, situado no 1º Distrito deste município de Cachoeiras de Macacu, fazendo frente para a estrada Tronco Norte Fluminense, s/nº, avaliado em Cr$ 238.212,50 e medindo 952,82 m².
native_id1712

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
GABINETE DO PRESIDENTE
OFICIO Nº.
Autógrafo rafo
ai,
DELIBERAÇÃO Nº 206, DE 26 DE O DE o, / Iufhi A
Art. 1º - Fica isenta do pagamento do imposto de transmissão de o
dade "inter-vivos" e demais taxas a MITRA DIOCESANA DE NOVA FRIBURGO, com sede /
em Nova Friburgo, na aquisição que faz de um imovel a Delmiro Martinez, situado
no 12 distrito deste municipio de Cachoeiras de Macacu, fasendo frente para &
estrada Tronco Norte Fluminense, s/nº., avaliado em Cr$238. 212,50 e medindo ...
952,85 M 2
Baragrafo unico - A presente isenção é concedida por se destinar o imó-
vel à construção de um templo religiosos
Art. 2º = Cobrar-se-a em dobro o tributo si o imovel adquirido tiver fins
diferentes do estatyido na presente Deliberação, ou si for total ou parcialmente
alienado a qualquer título, salvo em caso de permuta com outro para a mesma fâna-
lidade. *
Arte 3º = É concedida à Associação Rural de Cachoeiras de Macacu, entida-
de com fins de associativismo e assistencia aos trabalhadores da zona rural, re-
gistrada no Ministerio da Agricultura e com sede nesta cidade, isenção do pagamen
to do imposto de transmissão de propriedade “inter-vivos" e demais taxas, na aqui
sição que faz à Raposo & Cia., de um imovel com as seguintes caracteristicas! pre
dio construido de tijolos e coberto de telhas, localisado a rua Coronel Bastos ,
s/nº., nesta cidade, fasendo frente para a referida rua com 3,80 m e 4,50 nos fun
dos, medindo de frente a fundos 20,20 ms
Parágrafo único - À presente isenção 6 é concedida por se tratar de aquisi-
ção para instalar a sede da referida Associação Rural.
Arte 4º - Cobrar=se-ã em dobro o tributo si o imovel adquirido tiver fins
diferentes do estatuido na presente Deliberação, ou si for total ou parcialmente
alienado, a qualquer titulo, salvo em caso de permuta com outro para a mesma fina
Art. 52 - É obrigatoria a transcrição literal desta Deliberação em todos
os documentos por ela beneficiados.
Art. 6º - À presente Deliberação entrará em vigor da data de sua publiga-
ção, revogadas as disposições em contrario
SR do Presidente, 26 de março de 1962

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