| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 1962 |
| Date | 1962-03-26 |
| Ementa | Fica isenta do pagamento do imposto de transmissão de propriedade "inter-vivos" e demais taxas a Mitra Diocesana de Nova Friburgo, com sede em Nova Friburgo, na aquisição que faz de um imóvel a Delmiro Martinez, situado no 1º Distrito deste município de Cachoeiras de Macacu, fazendo frente para a estrada Tronco Norte Fluminense, s/nº, avaliado em Cr$ 238.212,50 e medindo 952,82 m². |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU GABINETE DO PRESIDENTE OFICIO Nº. Autógrafo rafo ai, DELIBERAÇÃO Nº 206, DE 26 DE O DE o, / Iufhi A Art. 1º - Fica isenta do pagamento do imposto de transmissão de o dade "inter-vivos" e demais taxas a MITRA DIOCESANA DE NOVA FRIBURGO, com sede / em Nova Friburgo, na aquisição que faz de um imovel a Delmiro Martinez, situado no 12 distrito deste municipio de Cachoeiras de Macacu, fasendo frente para & estrada Tronco Norte Fluminense, s/nº., avaliado em Cr$238. 212,50 e medindo ... 952,85 M 2 Baragrafo unico - A presente isenção é concedida por se destinar o imó- vel à construção de um templo religiosos Art. 2º = Cobrar-se-a em dobro o tributo si o imovel adquirido tiver fins diferentes do estatyido na presente Deliberação, ou si for total ou parcialmente alienado a qualquer título, salvo em caso de permuta com outro para a mesma fâna- lidade. * Arte 3º = É concedida à Associação Rural de Cachoeiras de Macacu, entida- de com fins de associativismo e assistencia aos trabalhadores da zona rural, re- gistrada no Ministerio da Agricultura e com sede nesta cidade, isenção do pagamen to do imposto de transmissão de propriedade “inter-vivos" e demais taxas, na aqui sição que faz à Raposo & Cia., de um imovel com as seguintes caracteristicas! pre dio construido de tijolos e coberto de telhas, localisado a rua Coronel Bastos , s/nº., nesta cidade, fasendo frente para a referida rua com 3,80 m e 4,50 nos fun dos, medindo de frente a fundos 20,20 ms Parágrafo único - À presente isenção 6 é concedida por se tratar de aquisi- ção para instalar a sede da referida Associação Rural. Arte 4º - Cobrar=se-ã em dobro o tributo si o imovel adquirido tiver fins diferentes do estatuido na presente Deliberação, ou si for total ou parcialmente alienado, a qualquer titulo, salvo em caso de permuta com outro para a mesma fina Art. 52 - É obrigatoria a transcrição literal desta Deliberação em todos os documentos por ela beneficiados. Art. 6º - À presente Deliberação entrará em vigor da data de sua publiga- ção, revogadas as disposições em contrario SR do Presidente, 26 de março de 1962