| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 1962 |
| Date | 1962-05-18 |
| Ementa | Fica isenta do pagamento do imposto de transmissão de propriedade "inter-vivos" e demais taxas, a Sociedade Feminina de Instrução e Caridade, com sede em Campinas, Estado de São Paulo, na aquisição que faz de um imóvel a Geysa Leitão Calaza... |
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la. vigo= ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU GABINETE DO PRESIDENTE / OFICIO Nº, Em de de 196 DELIBERAÇÃO Nº 208, DE 18 DE O DE 1962. “ Art. 1º - Fica isenta do pagamento do imposto de transmissão de propriedade "inter-vivos" e demais taxas, a Sociedade Feminina de Instrução e Caridade, com sede em Campinas, Estado de São Paulo, na aquisição que faz de um imovel a Gey- a sa Leitão Calasa e seu marido, situado no lugar Porto do Taboado, 2º distrito / É deste municipio de Cachoeiras de Macacu, fasendo frente para a RJ 2, no Km. 56, confrontando nos seus diversos lados com terrenos de Miguel Lopes Martins, ava- liado em Gr$1.000.000,00 (im milhao de cruzeiros) e medindo 92.283 mts 2. Parágrafo unico, - À presente isenção é concedida por se destinar o imovel á obra de desenvolvimento social e educacional da comunidade rural, por meio de assistência religiosa, educacional e social. Art. 2º - Cobrar-se-a em dobro o tributo se o imóvel adquirido tiver fins diferentes do estatuído na presente Deliberação cu se for total ou parcialmente alienado a qualquer título. Art. 3º - É obrigatoria a transcrição literal desta Deliberação em todos os documentos por ela beneficiados. Art. 4º - À presente Deliberação entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Presidente, 18 de maio de 1962 sega” o Presidente é