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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

norma nº 208/1962

Tipo Deliberação
Número / Ano 208 / 1962
Date 1962-05-18
EmentaFica isenta do pagamento do imposto de transmissão de propriedade "inter-vivos" e demais taxas, a Sociedade Feminina de Instrução e Caridade, com sede em Campinas, Estado de São Paulo, na aquisição que faz de um imóvel a Geysa Leitão Calaza...
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la. vigo=
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
GABINETE DO PRESIDENTE
/
OFICIO Nº,
Em de de 196
DELIBERAÇÃO Nº 208, DE 18 DE O DE 1962.
“
Art. 1º - Fica isenta do pagamento do imposto de transmissão de propriedade
"inter-vivos" e demais taxas, a Sociedade Feminina de Instrução e Caridade, com
sede em Campinas, Estado de São Paulo, na aquisição que faz de um imovel a Gey-
a sa Leitão Calasa e seu marido, situado no lugar Porto do Taboado, 2º distrito /
É deste municipio de Cachoeiras de Macacu, fasendo frente para a RJ 2, no Km. 56,
confrontando nos seus diversos lados com terrenos de Miguel Lopes Martins, ava-
liado em Gr$1.000.000,00 (im milhao de cruzeiros) e medindo 92.283 mts 2.
Parágrafo unico, - À presente isenção é concedida por se destinar o imovel
á obra de desenvolvimento social e educacional da comunidade rural, por meio de
assistência religiosa, educacional e social.
Art. 2º - Cobrar-se-a em dobro o tributo se o imóvel adquirido tiver fins
diferentes do estatuído na presente Deliberação cu se for total ou parcialmente
alienado a qualquer título.
Art. 3º - É obrigatoria a transcrição literal desta Deliberação em todos os
documentos por ela beneficiados.
Art. 4º - À presente Deliberação entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Presidente, 18 de maio de 1962
sega” o
Presidente é

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