| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1952 |
| Date | 1952-07-14 |
| Ementa | Revoga o art. 2º da deliberação 13. |
| native_id | 1739 |
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. ., /: yu!“ “ = _— ESTADO no 1510 mz JAW"" : " Câmara Municipal de Cichoeiras de Macacu. % c/áVZo/M . . féóáçªf; z- Jg/f'aêe Ulm,/MÁ» # /9f€' * 1444. a;, L'f / f 914 w . 'M ' , ' - ,“ fan/wu” . «zw. (,A. o (,,/(,,qu , _ “municipal de Cachoeiras de Macacú ae. 2h de Julho de 1952. Senhor Presidente . ,Apreczando o autografo, referente a Dallbernç㺠7 nº 25, de 1h de Julho de 1952, na qual se procura revogar a ar— tnzª da Felll'eraçãc nª 13, de 5 de Novembro de 1951, Orçamen- '- to de “.,-Ceiba e Despesa, para e corrente axercicío, desde logo, 5! pôde ªsseverªr, que faltou apoio constitucional, quendo o. ilustres Senhºres Vereadoras, discutir-m e aprovaram por 11119 ' ris relativa, a refurida Donner—ção. São decorridos sete mêses, da datª, que (: ºrça— mento entrou em viger, atos Já foram prnticados em sue plena - vigencia, como revogar tªl desposltivo. Sorlo porventura nulos _ os Btos decorrentes do mesmo, praticados até esta data? Me e porque? Dizem os 55 lª- 1- do m.:uu- da Lei organica das nª nicipandades e o 5 11- do art. 73 de Constituição Federal, e lei do Orçamento n㺠conterá dispoiitivo extremo £ provlslu - da receita e a fixação da despesa pus os serviço;: anteriormeª te criados. Não se incluem nessa groibigãcx :. a sutorisnglo gere Ibex—turn de crentes sugle _ gent!!!» e ºperações de credito por uceeipeçxo da receita. ; Portanto, um apoio nestes âiupoiitívos cumprin— da a lei basica deste [Juiz e a lei organica des municipalidades Veto & Deliberação nª. 25 de m de Julho de 1953, para que prº duxu todos os efeitos de direito. Aprºveito e oportlniduda, para apresentur os prº testes de elevado apreço e numa comídnrªçlo. es . eito [miei-pal. Ao Exmº.?mr. Doutor José Gomes de Castro. B.B. Presidente da Câmarª Municipal de Cachoeiras de Macacª.