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norma nº 232/1963

Tipo Deliberação
Número / Ano 232 / 1963
Date 1963-02-12
EmentaFicam isentos de multas pelo prazo de 180 dias, todos os devedores de impostos e taxas em atraso com esta Municipalidade.
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4 Estado do Rio de Janeiro
. CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE Pesa
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N 4 DELIBERAÇÃO Nº 232, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1963.
pre Art. 1º - Ficam isentos de multas pelo prago de 180 dias, todo
os devedores de impostos e taxas em atrazo com esta Municipalidade.
= Art, 22º - Terão direito a 10% de desconto (alem da isenção da
multa), sôbre o montante da dívida ativa, os contribuintes que liquida
rem os seus débitos no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação
) desta Deliberação.
árt. 3º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a efetua
a cobrança das dívidas superiores a Cr$.20.000,00 (vinte mil cruzeiros),
. em prestações mensais, nunca ultrapassando aos 6 (seis) mêses & que se r
fere o artº 1º,
Art. 4º - À presente Deliberação entrará em vigor na data de 8
publicação, revégadas as disposições em contrário.
ê Gabinete do Presidente, 12 de Fevereiro de 1963.
. —. Soa my Rd
A
Ribeiró Fernandes , /
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