| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 1963 |
| Date | 1963-02-12 |
| Ementa | Ficam isentos de multas pelo prazo de 180 dias, todos os devedores de impostos e taxas em atraso com esta Municipalidade. |
| native_id | 1824 |
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4 Estado do Rio de Janeiro . CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE Pesa ; no so remo ” Eva AUT q GRAFO > n N 4 DELIBERAÇÃO Nº 232, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1963. pre Art. 1º - Ficam isentos de multas pelo prago de 180 dias, todo os devedores de impostos e taxas em atrazo com esta Municipalidade. = Art, 22º - Terão direito a 10% de desconto (alem da isenção da multa), sôbre o montante da dívida ativa, os contribuintes que liquida rem os seus débitos no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação ) desta Deliberação. árt. 3º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a efetua a cobrança das dívidas superiores a Cr$.20.000,00 (vinte mil cruzeiros), . em prestações mensais, nunca ultrapassando aos 6 (seis) mêses & que se r fere o artº 1º, Art. 4º - À presente Deliberação entrará em vigor na data de 8 publicação, revégadas as disposições em contrário. ê Gabinete do Presidente, 12 de Fevereiro de 1963. . —. Soa my Rd A Ribeiró Fernandes , / - Presidente - ” a