| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 1963 |
| Date | 1963-03-15 |
| Ementa | O valor da casa do funcionário, do que trata o ar. 1º da Deliberação nº 186, de 29/03/1963, passa a ser de Cr$ 800.000,00 ( Oitocentos mil cruzeiros). |
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rag Re noi ear ga OSCE Sia oo ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MAcÃe ) GABINETE DO PRESIDENTE A > EM...... DE..............ceieeres DE 196.... co” SN destes ar 44 DELIBERAÇÃO Nº DE 15 DE MARÇO DE 1963. Artº 1º - O valôr da cása do funcionário, de que trata o art, 9 1º da Deliberação nº 186, de 29/3/1961, passa a ser de Cr$800.000,00 . * (oitocentos mil cruzeiros). Art. 2º - Fica acrescentado ao art. 2º da referida Delibera- ção, o seguinte parágrafo único: em caso do funcionário ser desliga- | ; ão do serviço público municipal local e venha a exercer outro cargo | público municipal, digo, em qualquer parte do país, podera“continuar o pagamento pontual da casa construída, em parcelas, o que poderá ser feito, tembem, por seus herdeiros, em caso de seu falecimento, mesmo que estes não sejam funcionários públicos. Art, 3º - À presente Deliberação entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contratio. | Gabinete do Presidente, 15 de Marjo de 1963. es Ayram do, —Presidente-,