| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 1963 |
| Date | 1963-07-22 |
| Ementa | Passa a ser considerados servidores municipais e do Quadro dos Trabalhadores a ser organizado, os atuais diaristas da Prefeitura Municipal de Cachoeiras de Macacu, que contem mais de 12 meses de serviços prestados a municipalidade. |
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NB UA mto Me. a ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Cachoeiras de Mona o Rasões do veto. pm + -— A Consolidação das Leis do Trabalho ,não se aplica a servidores federais estaduais e municipais,de vez que,estes são reg pelo Decreto Lei nº624,de 28 de Outubro de 1948. As garantias que a lei lhes dá,está assegurada pele da lei 624. Não podendo assim,por uma iniciativa de carater meramer pessoal se transformar as condições de servidores municipais,a sind sados aplicando-se a estes,as leis trabalhistas,de qual ambito fores cluidos. . - : A Prefeitura, já dentro de seus parcos recursos,vem porcionando aos seus trabalhadores todos os meios e facilidades par tenham seus direitos resguardados. 'São contribuintes obrigatorios à tituto de Previdencia Social,gosam férias ,fasem jus, enbora por libe dade ao Salario Familia,enfim,todas as vanatagens que a lei proporc aos sindicalisados. É Ve Porque então se mudar a estrutura das vantagens a os mesmos têm direito? º É preciso que se compreanda e interprete-ge o senti deste veto. É unicamente porque a deliberação é contraditoria,e ate contra o interesse publico,pelo que lhe dá forma inconstitucional. Ninguem melhor que o Chefe do Executivo Municipal,e so tem dado a mais cabal prova,de que está sempre ao lado do trabal sem distinção partidaria. Não obstante a tudo isso,esta circunstancia,não aut a sanção de medidas que a primeira vista parece de interesse da cle quando na realidade constitue um entrave as suas reivindicações. ho que parece,se acha em inicio de formação uma Ass ção de classe,a qual certamente serão ibcorporados os trabalhadores çais desta Prefeitura. Qual se contretisar tal desideratum, então si rão eles a sua forma sindical assegurada passando a se regerem pels is trabalhistas. Tomo esta resolução,na qualidade de Chefe de um Exe vo,que não pode relegar a plano secundario,a lei,em proveito de var gens de quem quer que seja. | ' Esteja certa a classe de trabalhadores municipais, Executivo estará sempre vigilante na defesa de seus direitos e seré na aplicação da lei. Folte a Camara Municival.