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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

norma nº 240/1963

Tipo Deliberação
Número / Ano 240 / 1963
Date 1963-07-22
EmentaPassa a ser considerados servidores municipais e do Quadro dos Trabalhadores a ser organizado, os atuais diaristas da Prefeitura Municipal de Cachoeiras de Macacu, que contem mais de 12 meses de serviços prestados a municipalidade.
native_id1881

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NB
UA
mto Me. a
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Cachoeiras de Mona o
Rasões do veto.
pm
+
-—
A Consolidação das Leis do Trabalho ,não se aplica a
servidores federais estaduais e municipais,de vez que,estes são reg
pelo Decreto Lei nº624,de 28 de Outubro de 1948.
As garantias que a lei lhes dá,está assegurada pele
da lei 624. Não podendo assim,por uma iniciativa de carater meramer
pessoal se transformar as condições de servidores municipais,a sind
sados aplicando-se a estes,as leis trabalhistas,de qual ambito fores
cluidos. . - :
A Prefeitura, já dentro de seus parcos recursos,vem
porcionando aos seus trabalhadores todos os meios e facilidades par
tenham seus direitos resguardados. 'São contribuintes obrigatorios à
tituto de Previdencia Social,gosam férias ,fasem jus, enbora por libe
dade ao Salario Familia,enfim,todas as vanatagens que a lei proporc
aos sindicalisados. É Ve
Porque então se mudar a estrutura das vantagens a
os mesmos têm direito? º
É preciso que se compreanda e interprete-ge o senti
deste veto. É unicamente porque a deliberação é contraditoria,e ate
contra o interesse publico,pelo que lhe dá forma inconstitucional.
Ninguem melhor que o Chefe do Executivo Municipal,e
so tem dado a mais cabal prova,de que está sempre ao lado do trabal
sem distinção partidaria.
Não obstante a tudo isso,esta circunstancia,não aut
a sanção de medidas que a primeira vista parece de interesse da cle
quando na realidade constitue um entrave as suas reivindicações.
ho que parece,se acha em inicio de formação uma Ass
ção de classe,a qual certamente serão ibcorporados os trabalhadores
çais desta Prefeitura. Qual se contretisar tal desideratum, então si
rão eles a sua forma sindical assegurada passando a se regerem pels
is trabalhistas.
Tomo esta resolução,na qualidade de Chefe de um Exe
vo,que não pode relegar a plano secundario,a lei,em proveito de var
gens de quem quer que seja. | '
Esteja certa a classe de trabalhadores municipais,
Executivo estará sempre vigilante na defesa de seus direitos e seré
na aplicação da lei.
Folte a Camara Municival.

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