br-locleg corpus explorer

← Cachoeiras de Macacu (RJ)

norma nº 256/1963

Tipo Deliberação
Número / Ano 256 / 1963
Date 1963-09-26
EmentaFica o Poder Executivo autorizado a organizar o Serviço Telefônico Municipal, com finalidade de estabelecer e explorar novos serviços de comunicações telefônicas...
native_id1941

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 2

mad )
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
DELIBERAÇÃO
ARTLGU 1“ -
ARTIGO 2º -
ARTIGO 3º -
ARTLGU 4º -
ARTIGO 5º -
anexa, a instazação e. Mrganização des serviçes te
o?
77
AUTOGRAFU á
n“ 256 DE 26 DE SETEMBRO DE 1963
Fica o Poder Executivo auterizade a erganizar e Serviç
Felefênico uunicipal, cem finalidade de estabelecer
explerar neves serviços de cemunicações telefônicas u
bsnas ne Município, mediante Regulamentação a ser apr
vada pela Câmara.
US serviços a que se refere o Artigo 1º serão instalad
sem ônus para a Prefeitura.
1. U Serviço Telefônico Municipal será auto, financiad
cebrande-se da tetalidade des futures usuários e cu
te tetal da instalação. Digo, das suas instalações.
2. U custe de cada linha individual, deneninade "JULA
DE inSTALÇÃO", resultara da divisão de custe tetal
de serviçe péle númere de linhas instaladas e eferh
cidas a subscrição.
3. U pagamento da “veia de instalação" pederá ser efet
ada em prestações mendais constcutívas e sem jures.
As despesas de Serviço cem eperação, manutenção, aduin
trativa e constituição de reservas técnicas serão ceb
tas cem a receita de sua expleração, devende e reder É
cutíve fixar sempre tarifas que preduzam receita para
brir as despesas citadas, mediante estudos de justífic
ção adequades.
Uma vez instalado e Serviço Telefónico Municipal, fica
e reder Executive auterizade a assinar, cem as entidad
competentes, centrates de tráfego mútue, sempre depend
de de aprevação da Camara.
O redor Executáveo, fica autorizado a centratar cem a É
ma Lagazo & Pizão Ltda. , nes termos da minuta aprovad
A)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
. cos ne Municípios.
ARTIGU 6% - Fica assegubade es assinantes e dibeite de disper de se
telefone, mediante transferencia a terceiros ne riesno «
dersço eu ainda para eutre êndereço, se assin permitire
as dispeníibilidades da rede externa.
ARTLGU 74 - U rveder Executive, epertunsrente, elaberará Regulamento
a ser aprevade per esta Camara, segunde e qual se regul
rão es direitos e deveres de Serviço Telefenice municip
e des usuários. ,
ARTIGU 02.- Fica o Feder lixecutive auterizade a centratar a eperaçã
e administração de Serviço Telefônico Municipat, cem fi
ma especializada e que cempreve sua experiência cem 6x1
to nessa atividade.
ARTIGO 9º - A renda e bens de Serviço Teleféónice Municipal, respend
rão sempre per quêisquer, encarges eu ebrigações atinen
tes.
ARTIGO 102 -U Serviço Telefonice Municipal, assim ceme contratantes
de instalações é administraçãe de serviçes, exclusivame
te durante a vigência des. seus centrates, estarão isen
tas de pagamente de quaisquer impestes eu taxas munici
pais. Excluem-se desta isenção as taxas de água, esgoto
e iuz que existirem eu vierem a ser criadas.
ARTIGO 11º Ficam censiderades rescindídes eu aruúlades tedes e quais
quer centrates eu cencesséss perventura anteriermente a
sinades, per inadimplemente per parte des pessíveis inte
ressadás, para instalação de telefenes em Cachoeiras d
Macacu.
ARTLGO 12º Esta Deliberação, entrará em vigêr na data da sua public
ção, revogadas às dispesições em centrário.
Gabinete de residente, 26 de Setembre de 1963,

open original →