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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

norma nº 267/1963

Tipo Deliberação
Número / Ano 267 / 1963
Date 1963-08-12
EmentaFica o Poder Executivo autorizado a alienar pela importância de Cr$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) o lote de propriedade da Prefeitura, oriunda da permuta com a Mitra Diocesana ...
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
AUTÓGRAFO
DELIBERAÇÃO N9 267 DE 12 DE AGOSTO DE 1963.
rt 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar pela importa;
1º
Art. 1º -
1º
te 5º -
cia de Cr$.1.500,000,00 ( Hum milhão e quinhentos mail er
zeiros ) o lote de propriedade da Prefeitura, oriunda d
permuta com a mitra Diocesana de Nova Friburgo, situado
na rua Lord Baden Powel, medindo 20 metros de frente e 1'
metros de fundos, por 51 metros de lado esquerdo e 9 m
tros do lado direito, à firma construtora que no mesmo s:
comprometer a construir um Mercado Municipal.
4 alienação sómente se processará após a abertura e julg
mento de Concorrência Pública para construção do Mercado
Municipal, consoante as determinações que se seguem,
Aberta a Concorrência, as firmas construtoras interessad
deverão elaborar a planta do Mercado, de acordo com & co;
cepção de seus arquitétos, devendo constar da mesma boxe
dotados de sanitários e um galpão nos fundos, provido de
cobertura e destinado aos pequenos lavradores.
O referido galpão deverá ter valor determinado, que será
descontado do montante da alienação do lóte, vez que ser
incorporado no patrimonio Municipal, que date usuíruirá
as taxas futuras a serem cobradas aos pequenos lavradore
Será considerada vencedora da Concorrência a firma consta
tora que, alôm de apresentar atestado de idoneidade fina,
ceira, oferecer a melhor proposta, na qual especificará
qualidade da obra, o custo dos béxes e do galpão coberto
Caso os preços sejam considerados inaceitáveis, a Concor
rência poderá ser anulada.
Declarada vitoriosa, a firma vencedora, para cobertura f,
nanceira do empreendimento, poderá executá-lo pelo siste
ma de incorporação, através da venda dos bóxes a prestad
a quem por eles se interessar.
Art. 6º - A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua P
blicação, revogadas as disposições em contrario.
zembro de 63.
Gabinete do Prosifonte | ae.
/
RAM RIBEIRO FERNANDES
=Presidente=

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