| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 1963 |
| Date | 1963-08-12 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a alienar pela importância de Cr$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) o lote de propriedade da Prefeitura, oriunda da permuta com a Mitra Diocesana ... |
| native_id | 1954 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU AUTÓGRAFO DELIBERAÇÃO N9 267 DE 12 DE AGOSTO DE 1963. rt 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar pela importa; 1º Art. 1º - 1º te 5º - cia de Cr$.1.500,000,00 ( Hum milhão e quinhentos mail er zeiros ) o lote de propriedade da Prefeitura, oriunda d permuta com a mitra Diocesana de Nova Friburgo, situado na rua Lord Baden Powel, medindo 20 metros de frente e 1' metros de fundos, por 51 metros de lado esquerdo e 9 m tros do lado direito, à firma construtora que no mesmo s: comprometer a construir um Mercado Municipal. 4 alienação sómente se processará após a abertura e julg mento de Concorrência Pública para construção do Mercado Municipal, consoante as determinações que se seguem, Aberta a Concorrência, as firmas construtoras interessad deverão elaborar a planta do Mercado, de acordo com & co; cepção de seus arquitétos, devendo constar da mesma boxe dotados de sanitários e um galpão nos fundos, provido de cobertura e destinado aos pequenos lavradores. O referido galpão deverá ter valor determinado, que será descontado do montante da alienação do lóte, vez que ser incorporado no patrimonio Municipal, que date usuíruirá as taxas futuras a serem cobradas aos pequenos lavradore Será considerada vencedora da Concorrência a firma consta tora que, alôm de apresentar atestado de idoneidade fina, ceira, oferecer a melhor proposta, na qual especificará qualidade da obra, o custo dos béxes e do galpão coberto Caso os preços sejam considerados inaceitáveis, a Concor rência poderá ser anulada. Declarada vitoriosa, a firma vencedora, para cobertura f, nanceira do empreendimento, poderá executá-lo pelo siste ma de incorporação, através da venda dos bóxes a prestad a quem por eles se interessar. Art. 6º - A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua P blicação, revogadas as disposições em contrario. zembro de 63. Gabinete do Prosifonte | ae. / RAM RIBEIRO FERNANDES =Presidente=