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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

norma nº 286/1964

Tipo Deliberação
Número / Ano 286 / 1964
Date 1964-12-02
EmentaTodos os diaristas da Prefeitura que se encontrem com idade, tempo de serviço ou incapacidade física para aposentaria pelo LAPFESP e que não foram aposentados pela referida autarquia por falta de recolhimento da contribuição, por parte da Prefeitura, ficam com direito aos vencimentos mensais correspondentes a aposentadoria a que teria feito jús no referido Instituto.
native_id1991

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“
ESTADO DO Rio DE JANEIRO Ra
Comara Municipal de Cochotitos de Moo
GABINETE DO PRESIDENTE '
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“AUTÓGRAFO
» + A Cêmara Hunicipal de Cachoeiras de Mãcacu, decréta e eu pancio, .
no a seguinte. Deliberação.
Arte 1º — Todos os diaristas da Prefeitura que se encontrem com idade, tempo —
de serviço ok incapacidade física para aposentadoria pelo IAPFESP e
que não foram aposentados pela referida autarquia pêr falta de reoo-
lhimento da contribição, por parte da Prefeitura, íicam com direito-
aos vencimentos mensais correspondentes á aposentadoría a que tería-
feito jús no referido Instituto. ,
arte 2. -A medida” de que ge trata o art. Ae *e extensiva és pensionistas da —
Prefeitura, que terão suas pensões resjustadas no total a que terigm
direito se fossem pensidnistas do Instituto.
ar. 32º -* Esta Deliberação perderá seu efeito, automáticamente, quando os diaris
-tas q as pensionistas que constam dos art. anteriores tiverem sua si-
tuação resolvida pela Prefeitura junto ao IAPFESP, sendo por este am *
parados na forma da Lei.
Arte 4º - A despesa decorrente da presente Deliberação será coberta através a ver *
ba destinada a reajustamentos, no Orgamento para 1965.
Arte 52 - À presente Delibexação, entrará em vigôr = aa de janeiro de 1965, revo=-
"* gadas as disposições em contrário.
+
DISHAR ANTUNES DE CASTIO.
-Presidente-

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