| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 1964 |
| Date | 1964-12-02 |
| Ementa | Todos os diaristas da Prefeitura que se encontrem com idade, tempo de serviço ou incapacidade física para aposentaria pelo LAPFESP e que não foram aposentados pela referida autarquia por falta de recolhimento da contribuição, por parte da Prefeitura, ficam com direito aos vencimentos mensais correspondentes a aposentadoria a que teria feito jús no referido Instituto. |
| native_id | 1991 |
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“ ESTADO DO Rio DE JANEIRO Ra Comara Municipal de Cochotitos de Moo GABINETE DO PRESIDENTE ' . o 3/7 a E UA Dorms oa coma , . La cHo.nis mo ss ad “AUTÓGRAFO » + A Cêmara Hunicipal de Cachoeiras de Mãcacu, decréta e eu pancio, . no a seguinte. Deliberação. Arte 1º — Todos os diaristas da Prefeitura que se encontrem com idade, tempo — de serviço ok incapacidade física para aposentadoria pelo IAPFESP e que não foram aposentados pela referida autarquia pêr falta de reoo- lhimento da contribição, por parte da Prefeitura, íicam com direito- aos vencimentos mensais correspondentes á aposentadoría a que tería- feito jús no referido Instituto. , arte 2. -A medida” de que ge trata o art. Ae *e extensiva és pensionistas da — Prefeitura, que terão suas pensões resjustadas no total a que terigm direito se fossem pensidnistas do Instituto. ar. 32º -* Esta Deliberação perderá seu efeito, automáticamente, quando os diaris -tas q as pensionistas que constam dos art. anteriores tiverem sua si- tuação resolvida pela Prefeitura junto ao IAPFESP, sendo por este am * parados na forma da Lei. Arte 4º - A despesa decorrente da presente Deliberação será coberta através a ver * ba destinada a reajustamentos, no Orgamento para 1965. Arte 52 - À presente Delibexação, entrará em vigôr = aa de janeiro de 1965, revo=- "* gadas as disposições em contrário. + DISHAR ANTUNES DE CASTIO. -Presidente-