br-locleg corpus explorer

← Cachoeiras de Macacu (RJ)

norma nº 288/1964

Tipo Deliberação
Número / Ano 288 / 1964
Date 1964-12-21
EmentaFica majorado para Cr$ 600,00 (Seiscentos cruzeiros), mensais, a partir do 1º de janeiro de 1965, o consumo de uma ponta d'água.
native_id1993

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 1

fam
*
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO o é
Camará Municipal de Cachoeiras de Alacaru
GABINETE, DO PRESIDENTE '
reegms a fatama
, La eterno 7 mDaponder «75
ZA
AUTO GRARO, '
DELIBERAÇÃO 13 288
A Clmara Hunicipel de Cachoeiras de acacu, decré-
ta e eu senciono a séguinte deliberação. - .
Art. 1º - Fica majorzdo para Cr$.600,00 (seicentos
cruzeiros), mensais, a partir de-Tº de janeiro de 1965, o consumo de uma pe
ma d'agua
Art. 2º — 08 imóveis destinados a casas comerciais . :
de qualquer espécie e que atendazao público no horário estabelecido na lei-' +.
atual, ficga sujeitos ao pagamento de duas penas d'agua mensais. :
“arte 32 — As casos geminadas pagatão 2 /duas/ penas
d'agua por bs e os edificios pagarão, em cada andar, uma €1) péna d'agua,
Ag avenidas-de quartos pagarão, em cada grupo de 10 (dez) unidades ou fração,
duas (2) penas d'agua. o oo :
: art. 4º - A presente deliberação entrará em vigôr na
data de sua publicação; revogadas as disposições em contrários
.
Gabinete do Presidente 21 de dezembro de 1964, ,
-Presidente--

open original →