| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 1964 |
| Date | 1964-12-21 |
| Ementa | Fica majorado para Cr$ 600,00 (Seiscentos cruzeiros), mensais, a partir do 1º de janeiro de 1965, o consumo de uma ponta d'água. |
| native_id | 1993 |
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fam * . ESTADO DO RIO DE JANEIRO o é Camará Municipal de Cachoeiras de Alacaru GABINETE, DO PRESIDENTE ' reegms a fatama , La eterno 7 mDaponder «75 ZA AUTO GRARO, ' DELIBERAÇÃO 13 288 A Clmara Hunicipel de Cachoeiras de acacu, decré- ta e eu senciono a séguinte deliberação. - . Art. 1º - Fica majorzdo para Cr$.600,00 (seicentos cruzeiros), mensais, a partir de-Tº de janeiro de 1965, o consumo de uma pe ma d'agua Art. 2º — 08 imóveis destinados a casas comerciais . : de qualquer espécie e que atendazao público no horário estabelecido na lei-' +. atual, ficga sujeitos ao pagamento de duas penas d'agua mensais. : “arte 32 — As casos geminadas pagatão 2 /duas/ penas d'agua por bs e os edificios pagarão, em cada andar, uma €1) péna d'agua, Ag avenidas-de quartos pagarão, em cada grupo de 10 (dez) unidades ou fração, duas (2) penas d'agua. o oo : : art. 4º - A presente deliberação entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrários . Gabinete do Presidente 21 de dezembro de 1964, , -Presidente--