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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

norma nº 292/1964

Tipo Deliberação
Número / Ano 292 / 1964
Date 1964-12-30
EmentaFica criada a taxa para fins educativos, que será 10% (dez por cento) destinado ao incremento de atividades culturais e científico, incidirá sobre o imposto de industrias e profissões.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO em bms «
Comoro Hunícigol de Cochecirás de Riacacu Meduihos ce add,
GABINETE DO PRESIDENTE
- J Das naçi no Pe Torramço 467,
DELIBERAÇÃO Nº 292. DE 30 DE DEZENBiO DE 1064.
AUTÓGRAFO
A Cêmara Municipal de Cachoeiras de Maczcu, decréta
e ou sanciono a seguintes deliberação:
Art. 1º - Fica Criada a taxa para fins educativos, que será dé
10(des por cento) destimada ao incremento de ativida-
— “des culturais e ciêntíficas, incidirá sôbre o imposto
de Industrãas e Proíissões.
Art. 2º - À arrecadação de que se trata o art. anterior será apli
cada exclusivemente na aquisição de imóveis que serao
tombadôs como próprios municipais e destinados á insta- -
lação de escolas de ensino proíissional, agrícola, co-
mercial, nos gráus médio e superior, podendo ditos imó-
veis serem doados aos Governos Estadual ou Federal, que
se disponha a instalar, nos mesmos, uma das escolas aci-
na - na referidas. É
arte 38 - Poderá também, a arrecadação ser eupregada no financia-
mento de bolsas de estudo, dentro do município, á estu-
dantes reconhecidamente póbres domiciliados no município,
. assim como na organização e execução de programa de difu
são científica e literária, exclusivamente sob a respon-
sabilidede da Prefeitura Municipal. ]
; Arte 4º - À presente deliberação entrará emx vigôr na data de sua-
publicação, revogadas as disposições em contrários
o Gabinete do Presiedente, 6 de. Janeiro de 1964,
JUDISHAR ANTUNES DE CASTRO.
-Presidente-

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