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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

norma nº 387/1968

Tipo Deliberação
Número / Ano 387 / 1968
Date 1968-02-09
EmentaDispõe sobre rodízio de plantões de farmácias do município aos domingos e feriados.
native_id2206

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Camara Municipal de Cachocieas de Macacu
GABINETE DO PRESIDENTE
ANVNIMO GRARSO eo
Nº.397 DE 9 DE FEVEREIRO DE 1958.
Ed ne B : : a ..
à Camara Nunicipal de Cachosimas de Tucacu decreta e
a seguinte deliberaçao:
rt.1º - Tica instituído, na sede do Municínio, o plantão obrig;
E) E3 , ES j
tório &as farmácias, pelo sistema de rodísio, aos domingos e feriados,
L . “
para atendimento ao público, àas 8,00 as 1 .
eo aa .
> único - O atendimento nuturmo, externo, aos domin
. a . . . ad as
gos e feriados, caberá à farmácia que funcionou em vlantao diurmo,ress:
vala a possibilidade de atendimento not mbém por parte das demai
Executivo claborará a tabela do rodisio, anualmente,
º de Janeiro.
. . 2 . 2 . 4
Art.3º - Nos dias úteis, o horário das farmácias encerrar-se-ã-
às 18,00 horas.
Art.4º —- A Prefeitura Municinal aré o rirento ão no:
“
rio e a observância do plantao, através competente, podendo q:
[o
ra isso aceitar a colaboração do Fôst
Art.5º —- À inobsem
ma infratora na multa de N
no artico onterior reverte
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ro
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co

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