| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 413 / 1968 |
| Date | 1968-08-02 |
| Ementa | Isenta por seis meses a taxa de construção de muros. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Camara Municipal de Cachocitos de Miasacu Sanciono à presente Doliberação. GABINETE DO PRESIDENTE n Pr AA 196B Prefeito Municipal, AUTMOGRARERÃSO DELIBERAÇÃO Nº 413 DE 2 DE AGOSTO DE 1968 A Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu decreta e eu sanc: no a seguinte deliberação: Art. 1º - Ficam isentos, pelo prazo de 6 (seis) meses, do pa; mento da taxa de construção de muros e passeios, os contribuintes ql dentro deste prazo, derem cumprimento ao disposto na Deliberação ne. de 28 de agôsto de 1967, que tornou obrigatória a construção de murí e passeios na zona urbana do Municipio. Art. 2º — Os contribuintes que, após notificados, não efetua! referidas construções, sendo estas depois realisadas pela Prefeitur: não serao beneficiados pela isenção concedida no artigo anterior. Art. 3º - Apresente deliberação entrará em vigor na data de publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrário. Gabinete do Presidente, 5 de Agôsto de 1968.